A prefeitura de Campos já estava preparando o retorno dos funcionários terceirizados com base em liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, mas a juíza da 100ª Zona Eleitoral, Márcia Alves Succi, deferiu o pedido do Ministério Público.
A magistrada explicou que sua decisão não derruba a liminar, mas, tão somente, impede a contratação de pessoal no período eleitoral, ação que é vedada pela legislação federal. Ela expediu mandado de notificação ao prefeito Alexandre Mocaiber no fim da tarde, e no início da noite a Procuradoria Geral do Município foi notificada da decisão.
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