sábado, 5 de junho de 2010

Barrados políticos com problemas na Justiça

Lula sanciona sem veto Projeto Ficha Limpa, que impede candidatura de condenados em decisão colegiada. Justiça ainda decidirá se regras valerão para eleições de outubro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, o projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos com problemas na Justiça. A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, quando deve entrar em vigor. Ao sancionar o projeto, da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente deixa o texto com emenda polêmica, que estabelece o impedimento da candidatura para futuros condenados.

Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, cabe ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicá-lo já. A mesma opinião tem o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Ele garantiu que a nova lei vale para as eleições deste ano porque ainda não há candidaturas. Em nota divulgada pela assessoria da OAB, Cavalcante diz que a nova lei significa “mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições”. “Ela impede a eleição de políticos com condenações judiciais. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar”, disse a nota.

Uma das polêmicas sobre o texto do Senado foi a colocação do tempo verbal no futuro para as hipóteses de condenação em trechos como “os que forem condenados” ou “os que renunciarem”. Há divergências se a regra vale para quem já está condenado ou se só valerá para casos que forem julgados a partir da aprovação do projeto Ficha Limpa.

Serão abrangidos pela proposta os crimes dolosos, onde há intenção e com penas acima de dois anos, os condenados por improbidade administrativa, os que tiverem mandatos cassados por abuso de poder político, os condenados por crimes eleitorais que resultem em prisão, os excluídos no exercício da profissão, os eleitos que renunciarem para evitar processo por falta de decoro e os que forem condenados por crimes graves.

O projeto torna inelegíveis pelo mesmo prazo detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado (condenados em segunda instância ou, no caso daqueles que têm foro privilegiado, após o julgamento pelo tribunal ao qual respondem). A lei permite que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar da eleição.

O Dia

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