quarta-feira, 23 de junho de 2010

TSE decide não julgar pedido de Garotinho sobre inelegibilidade

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro decidiu nesta quarta-feira (23) não julgar o recurso do ex-governador Anthony Garotinho (PR) pedindo liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que o condenou a ficar inelegível até 2011. Garotinho pretende se candidatar novamente ao governo do estado nas eleições de outubro.

Ribeiro entendeu que não seria de responsabilidade do TSE julgar o caso, porque ainda há recursos que precisam ser julgados no Tribunal Regional. “Entendo não ser o caso de concessão de liminar, levando em conta que o registro de candidaturas ocorrerá até 5 de julho”, afirmou o ministro em sua decisão.

Em maio deste ano, o tribunal do estado cassou o mandato da então prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e esposa de Garotinho, Rosinha Garotinho, por abuso de poder e por ter sido beneficiada por notícias veiculadas na rádio e no jornal "O Diário".

Na época, a corte estadual entendeu que Garotinho teria de ser punido também por ter se beneficiado pelo uso indevido dos meios de comunicação. No caso de Garotinho, para que ele pudesse se candidatar neste ano seria preciso uma medida cautelar que suspendesse a decisão do colegiado fluminense.

No recurso, a defesa de Garotinho argumentou não seria possível com base em fato isolado entender que ele teria se beneficiado do uso indevido de meios de comunicação. “Qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado”, sustentou a defesa, referindo-se à convenção do PR, marcada para o dia 27 de junho.

G1

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