quinta-feira, 19 de agosto de 2010

TSE nega por unanimidade recurso de Rosinha, que segue afastada


Reportagem do Site Ururau:


O Agravo Regimental impetrado pelos advogados de Rosinha Garotinho (PMDB) não obteve sucesso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quinta-feira (19/08). Seguindo o voto do Ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, o Plenário do TSE rejeitou o recurso. O Agravo foi uma tentativa para que a Corte modificasse a decisão proferida pelo relator, que não reformou a decisão do TRE/RJ, que afastou Rosinha do cargo no dia 1º de julho deste ano.

A Prefeita Rosinha Garotinho continua aguardando o julgamento do mérito fora do cargo, ainda não há data para esse julgamento. O prefeito em exercício, Nelson Nahim, continua a frente do Executivo.

Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o julgamento do Agravo de Rosinha, devido ao grande número de processos julgados na sessão ordinária e a complexidade dos mesmos, demandando muito tempo para os julgamentos.

O relator, em seu voto, deixou claro que a negativa da liminar não quer dizer que esta seja a decisão final. "Isso aqui é apenas uma liminar, posso até eventualmente vir a mudar de idéia depois", afirmou o ministro.

RECURSO FOI NEGADO NO TSE EM JULHO
No dia 05 de julho, O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou o recurso da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, o Dr. Chicão, contra a cassação de seus mandatos. Eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

O entendimento da defesa é a de que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

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Ururau

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