terça-feira, 17 de agosto de 2010

Ururau: Expectativa para recursos de Rosinha Garotinho e Arnaldo Vianna no TSE

Está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esta terça-feira (17/08) os julgamentos do Agravo Regimental impetrado pelos advogados da prefeita Rosinha Garotinho (PMDB) e também o Recurso do deputado federal Arnaldo Vianna (PDT). Os julgamentos iniciam às 19h e são transmitidos pela TV Justiça.

Caso o Tribunal reforme a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, que numa decisão monocrática manteve Rosinha afastada do cargo até o julgamento do mérito, Rosinha retorna imediatamente à Prefeitura, aguardando no cargo o julgamento do recurso especial (AC-154990).

Rosinha está afastada da prefeitura de Campos desde o dia 1º de julho, quando a Câmara Municipal foi notificada para que o então presidente do Legislativo Municipal, Nelson Nahim, fosse empossado.

Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o julgamento do Agravo de Rosinha, devido ao grande número de processos julgados na sessão ordinária e a complexidade dos mesmos, demandando muito tempo para os julgamentos.

ARNALDO AGUARDA POR DECISÃO FAVORÁVEL
O deputado federal Arnaldo Vianna teve sua candidatura a reeleição indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) com base na Lei do Ficha Limpa. Arnaldo recorre ao TSE para obter o seu registro e concorrer a reeleição (Agravo de Instrumento Nº 53486 - Ministro Arnaldo Versiani).

Em declaração ao blog do Bastos, do jornal Folha da Manhã, na última semana, Arnaldo demonstrou confiança de que no TSE seus advogados estariam revertendo a situação e que desta forma irá para novo pleito, assim como concorreu a eleição para Prefeito de Campos, em 2008.

Em decisão monocrática do Ministro Marcelo Ribeiro do TSE, no dia 11 de agosto, ou seja, há seis dias, Arnaldo Vianna teve parecer negativo quando tentou uma liminar e teve o pedido indeferido pelo Ministro que votou pelo arquivamento das ação de Vianna, assim como também do ex-prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber (PSB).

Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber fazem parte da lista de 34 candidaturas que tiveram por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), pedidos de impugnações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que indeferiu 10 delas com base na Lei Complementar 135/10, a Ficha Limpa.

RECURSO FOI NEGADO NO TSE EM JULHO
No dia 05 de julho, O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou o recurso da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, o Dr. Chicão, contra a cassação de seus mandatos. Eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

O entendimento da defesa é a de que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

No entendimento do TRE/RJ, a Prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

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