domingo, 10 de abril de 2011

Ação civil pública contra INSS para garantir 39%

Objetivo é obter liminar para elevar os benefícios que têm direito à correção do teto

A Defensoria Pública da União (DPU) abriu procedimento para propor ação civil pública contra o INSS. O objetivo é pedir liminar que obrigue o instituto a conceder o reajuste de até 39,35% aos 131 mil aposentados entre 1991 e 2003 que contribuíam pelo teto e foram prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003 (emendas 20 e 41). A ação coletiva de abrangência nacional vai requerer ainda o pagamento dos atrasados pelos últimos cinco anos, mas esse dinheiro não pode ser liberado por liminar, só no julgamento do mérito. O efeito imediato é a correção dos benefícios.

O defensor público federal André Ordacgy explica que a correção administrativa nesse caso depende da boa vontade do governo. A publicação de “repercussão geral” no Diário Oficial da União determina que a Justiça siga a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas só súmula vinculante obrigaria o INSS a pagar de forma administrativa. A elevação dos benefícios em até 39,35% resulta em indenização média de R$ 10 mil. 

Muitos dos segurados que têm direito à correção são idosos e aguardam a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), que não se pronuncia sobre o caso desde a publicação do acórdão que reconhece esse direito. Uma ação civil pública determinando esse pagamento administrativo evitaria uma enxurrada de ações na Justiça, o que só oneraria ainda mais a União.

15 dias para explicar

“A súmula vinculante, uma vez editada, vincula todo o Poder Judiciário e todos os órgãos públicos a seguir a orientação. Nós vamos abrir procedimento para a ação civil pública, que prevê a reunião de provas. Vamos ouvir o INSS, que terá prazo de 15 dias, estipulado por lei, para fornecer as explicações. Se a resposta tiver caráter negativo ou não for fornecida, entraremos com a ação”, afirma Ordacgy.

Paralelamente, será feito um comunicado ao defensor público geral da União, José Rômulo Plácido Sales, para que faça uma proposta de súmula vinculante no STF. “Esse procedimento, sabemos, é mais complexo e demora. É o que podemos fazer neste momento”, explica ele. 

Justiça e Ministério Público se unem

Em São Paulo, o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical mobilizou representantes da Justiça e do Ministério Público Federal. Conforme a Coluna publicou no domingo passado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, já oficiou o INSS a responder por que não anunciou o acordo ou acerto administrativo. No dia 14, aposentados e Justiça se reunirão para debater a ação. “O ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, anunciou pagamento administrativo e integral das indenizações. A explicação oficial para não concretizar a proposta era a falta do acórdão. Não tem mais desculpa. Agora, não tem mais dinheiro?”, ironizou João Batista Inocentini, presidente do sindicato.

Medida reduziria congestionamento dos tribunais 

Aproximadamente 131 mil aposentados do INSS entre 1991 e 2003 que contribuíam pelo teto foram prejudicados pelas emendas 20 e 41, que alteraram o teto duas vezes no mesmo ano. Quem se aposentou antes e teve o benefício “limitado ao teto” perdeu dinheiro. Isso porque havia sobra em sua média que não foi recalculada para a definição da renda média inicial. 

Sem a atualização do teto pelo INSS, a saída foi a Justiça. O problema é que muita gente, que já aguarda há 20 anos, não aguenta mais esperar. Se for à Justiça, esse grupo ganhará a ação, porque essa é a ordem do STF. Para evitar desgaste nos tribunais já abarrotados de processos contra o INSS, a ação civil pública pode abreviar a espera.
POR LUCIENE BRAGA Jornal O Dia

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