O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o ex-governador Anthony Garotinho pode concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.
A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o "princípio da causa madura", quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância.
TRE-RJ
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