A Justiça do Rio autorizou nesta terça-feira (22) a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia. O pedido foi feito por uma suposta filha do artista, falecido em 1998. Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca, na zona oeste, que permitiu a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.
O cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia, morreu em 1998 |
Para o relator, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor. Para o desembargador, não há qualquer prejuízo com a realização da exumação.
Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.
- Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música ‘sossego’. Não deu a agravante ‘motivos’ suficientes para o provimento do agravo.
Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.
- Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música ‘sossego’. Não deu a agravante ‘motivos’ suficientes para o provimento do agravo.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário