Texto prevê ampliação da pena se crime for cometido contra membros dos poderes legislativo, executivo e judiciário, das três esferas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/05) o projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que aquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa. O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.
Atualmente o Brasil não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam de forma indevida a internet. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O projeto estabelece ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
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