Maioria dos ministros considerou prisão como "medida extrema"
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu habeas corpus ao ex-governador Anthony Garotinho (PR), na noite desta terça-feira (26). A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro-relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que entendeu que “o magistrado (juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral) dispunha de outros dispositivos legais para restabelecer a ordem pública”. Com isso, os ministros foram favoráveis a revogar a prisão domiciliar do ex-governador e, por consequência, a suspensão do monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele também poderá voltar ao trabalho e fazer uso de meios de comunicação eletrônica, como celular, internet e transmissão audiovisual.
O relator argumentou que o juiz Ralph Manhães negou pedido de prisão preventiva de Garotinho, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ainda durante o curso do processo. Também segundo o ministro, após aquela negativa de prisão, não houve qualquer fato novo que justificasse a detenção do ex-governador. “Falta fato novo que justifique a prisão que, a meu ver, é um ato extremo”, disse Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
O ministro Herman Benjamin pediu vista do processo, alegando dúvidas, mas o presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, insistiu na votação. Já a ministra Rosa Weber votou pela manutenção da prisão.
Garotinho foi preso pela Polícia Federal, por volta das 10h30 do dia 13 de setembro, na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro, enquanto apresentava seu programa. Garotinho foi condenado a nove anos de prisão pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães, por crimes de formação de quadrilha, compra de votos e coação de testemunhas no curso do processo que investigou o uso do Cheque Cidadão para compra de votos durante a eleição de 2016.
Terceira Via
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