quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TRE confirma condenação de Rosinha e Garotinho por propaganda extemporânea

A propaganda extemporânea, mais uma vez, levou a prefeita Rosinha Garotinho (PR) e seu marido, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Hoje, o órgão julgou o recurso de ambos, e do candidato a vereador Ailton Tavares (PR), contra a condenação em primeira instância ao pagamento de R$ 25 mil cada por entrevista realizada na rádio “O Diário” em 9 de junho último. Segundo fontes extraoficiais, a condenação foi mantida. Por motivo semelhante, a prefeita foi cassada duas vezes, em 2010 e 2011, e declarada inelegível, junto com Garotinho. O advogado da prefeita, Francisco de Assis Pessanha Filho, informou que eles irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “Não houve propaganda extemporânea e a multa foi fixada num patamar muito elevado. Aguardaremos a decisão superior”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nao voto em Rosinha somente pelas escolhas que ela faz p ocupar grandes cargos.

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