quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Supremo libera os "Ficha Suja" e juíza campista barra candidatos.







O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
Já em Campos, a Juíza Márcia Alves Succi deferiu ontem os pedidos de impugnação das candidaturas de Rosinha Matheus (PMDB), Arnaldo Vianna (PDT) e Paulo Feijó (PMDB).



Já no caso da candidatura do Arnaldo Vianna segundo sentença da juíza, a candidatura se fez incompatível diante das ações de improbidade administrativa sobre sua gestão como prefeito de Campos (1997-2003), das contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) transitadas em julgado e da ação penal que consta sobre ele — por disparo de arma de fogo em Búzios —, que “demonstram que candidato não possui vida pregressa compatível com exercício do cargo que pretende exercer”.

Nenhum comentário:

Teste

Teste