De acordo com a nova redação do Estatuto do Torcedor, em caso de desordem comprovada, torcidas organizadas de clubes podem responder ação perante o poder judiciário. Se depender dos fatos do último domingo, a Justiça do Brasil, enfim, poderá utilizar-se da ferramenta legal para afastar maus elementos das praças de esporte.
Morte e detenção em massa no Rio de Janeiro, dois assassinatos em Goiânia e briga entre organizadas de Palmeiras e Corinthians mancharam um fim de semana que poderia ser lembrado apenas por clássicos que mobilizaram multidões.
Caso as denúncias sejam feitas e acatadas, a facção poderá ser banida por três anos de eventos esportivos.
- Temos uma legislação. Mas falta um promotor do consumidor propor uma ação de banimento. Não creio que falte coragem, pois são pessoas que lutam contra bandidos e crime organizado. Fora isso temos de ter um sistema preventivo de inteligência - opinou o promotor paulista Paulo Castilho, responsável pela redação do Estatuto.
Por enquanto, a inteligência e a prevenção propostas caminham a passos bem lentos. Um licitação para a aquisição de aparelhos de vigilância em estádios, que se arrasta desde 2009, está em fase final no Ministério do Esporte.
Alcino Reis, assessor especial do futebol do Ministério, garantiu que o cadastro de torcedores de organizadas - outra novidade da nova versão do Estatuto está avançado.
Os instrumentos legais estão à disposição. Falta que as ferramentas sejam usadas com propriedade.
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