Rosinha Garotinho continua no páreo – embora corra risco de, eventualmente eleita, ter de deixar o cargo. No domingo (30), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marco Aurélio Mello expediu liminar, em caráter monocrático, que permite Rosinha a disputar os votos em Campos. A decisão anula provisoriamente os efeitos do parecer emitido em 17 de setembro pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, que havia rejeitado o recurso da chapa de Rosinha pelo deferimento do registro de candidatura.
O caso segue em análise no TSE, depois de o TRE-RJ ter barrado, em agosto, a candidatura de Rosinha. Ela tem duas condenações na corte estadual, ambas por abuso de poder econômico, em 2008 e em 2010. Mulher do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que no ano passado também correu risco de não tomar posse por causa da nova lei, Rosinha teve diploma de prefeita de Campos cassado pela Justiça Eleitoral em 28 de setembro de 2011, caindo na Ficha Limpa (condenação em órgão competente). Mas uma liminar do TSE permitiu sua permanência no posto. Para o Ministério Público Eleitoral, no entanto, a liminar não suspendeu a inelegibilidade para eleições posteriores.
Congresso em Foco.
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