Por suspeita de não cumprimento da decisão judicial que determinou a
suspensão de todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela
Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito
Administrativo (Reda), o advogado José Paes Neto informou que vai
apresentar hoje petição ao juízo requerendo a aplicação da multa aos
envolvidos. Ainda segundo o advogado, haveria provas que os contratos
não teriam sido suspensos. O procurador geral do município, Fabrício
Ribeiro, informou que a Prefeitura recorreu da decisão liminar e o
mérito do recurso deverá ser julgado na próxima semana.
De acordo com o advogado, que é autor da ação popular, além do
pedido de aplicação de multa, ele vai requerer a majoração dessa multa –
estipulada pelo juiz da 4 Vara Cível, Wladimir Hungria, em R$ 5 mil –
e, ainda, a expedição de ofício ao MP para apuração de eventual crime de
desobediência por parte dos envolvidos.
— O objetivo da ação é demonstrar que os cargos públicos devem
ser providos através de concurso, como determina a constituição. Além
disso, busca romper com a dependência que a população tem do poder
público. Esses temporários são vítimas do sistema implantado em Campos
nos últimos 20 anos. Reconheço que alguns temporários não coadunam com o
nosso entendimento, mas vários deles já me procuraram demonstrando
apoio e denunciando abusos por parte da administração – disse o
advogado, acrescentando que o pagamento deverá ser feito pelos próprios
agentes públicos, ou seja, a multa não será paga através dos cofres
públicos.
A decisão liminar atinge os contratos temporários dos seguintes
órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma; Fundação Municipal
de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e Assistência
Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e
Gestão; de Saúde.
Inconstitucionalidade apontada na Justiça
No
dia 30 de agosto, a Justiça suspendeu contratos temporários e
pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Reda.
De acordo com a liminar concedida, os processos seletivos
realizados com fundamento no Reda são, a priori, inconstitucionais,
violando os princípios do concurso público, da isono-mia, da igualdade,
da mo-ralidade e da impessoalidade.
Ainda segundo a liminar, os cargos oferecidos revelam atividades
permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos
concursados.
Suzy Monteiro
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