quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Desembargador do TRE-RJ proíbe Garotinho de distribuir brindes


O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de distribuir brindes aos ouvintes de seu programa de rádio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o magistrado, "há reais indícios" de que a distribuição de kit com livro, camiseta, carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de boas-vindas com sua assinatura "projeta e exalta a imagem do representado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea". O deputado deve ainda, de acordo com a decisão, deixar de divulgar a distribuição dos brindes em qualquer meio de comunicação, além de suspender imediatamente o serviço de cadastro de fiéis para recebimento dos kits.

Foto: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/01/1393373-garotinho-cadastra-eleitores-evangelicos-e-distribui-kits.shtml

O meu chegou galera!!
Kit "orado"

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