domingo, 27 de abril de 2014

Liminar do TRT põe fim à greve dos rodoviários em Campos

O Plantão Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região expediu, no começo da tarde deste domingo (27/04), uma liminar determinando a suspensão imediata do movimento de greve no transporte público coletivo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros de Campos. A decisão foi favorável ao pedido feito na tarde deste sábado (26/04), pela Procuradoria Geral do Município.
O presidente do sindicato, Roberto Virgílio, e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logísticas de Campos, José Maria Matias, foram notificados da determinação em reunião com o Procurador-Geral do Município, Matheus José, e o subprocurador adjunto, Francisco Martins, na sede da Procuradoria Geral do Município.
No documento, a juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo ainda explicou que a decisão reconhecia o caráter abusivo do movimento, tendo em vista que a categoria paralisou as atividades em sua totalidade, contrariando determinação anterior da Justiça, mediante anúncio de paralisação da categoria em março de 2014, para que reduzisse o percentual de funcionamento do transporte de passageiros em 30%.
“A decisão proferida nesta data suspende a greve como um todo. Ou seja, o sindicato deve tomar todas as providências para que seja restabelecido o serviço em toda sua totalidade”, salientou o Procurador-Geral, lembrando que, no dia 26 de maio, a prefeitura realiza a licitação para o transporte coletivo.
Diante da nulidade total do movimento, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos, Roberto Virgílio disse que deve entrar com pedido de mandado de segurança, contra a decisão que chamou de arbitrária.
Segundo Virgílio, o que teria motivado a juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo a suspender totalmente a greve foi o fato da manifestação não ter sido antecipadamente anunciada à população, conforme o indicado por Lei, o que de acordo com ele não procede, já que teria publicado em um jornal do município, na última quarta-feira (23/04), que a greve se iniciaria a zero hora do último sábado (26/04).
Sobre o fato do serviço ter sido completamente interrompido e ter sido reduzido a 30% d frota em circulação, Roberto frisou que não foi indicação do Sindicato e sim iniciativa dos trabalhadores que estariam temerosos diante da possibilidade de depredação já ocorrida em greves anteriores.
“Encaminhei um ofício a todas as empresas, avisando que 30% do serviço deveria ser mantido, mas os trabalhadores decidiram, por medo. Quem vai garantir a segurança deles e dos passageiros? Da última vez teve ônibus apedrejado em Santa Cruz. Fiz a minha parte, que foi avisar que os 30% deveria ser mantido”, reforçou Virgílio, acrescentando ainda que está convocando os trabalhadores para uma assembleia às 20h para comunicar a suspensão da greve e as medidas a serem tomadas para que o movimento seja mantido.

Ururau

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