Acabei de receber esta notificação do Supervisor de Serviços da Prefeitura de Campos, em Santo Eduardo, Paulo Beraldi. Segundo explicação na nota da PM, os eventos têm que ser comunicados ao Batalhão com 45 dias de antecedência, o que não foi feito, segundo Paulo, por desconhecimento de tal resolução, já que a mesma foi publicada em 20 de Fevereiro deste ano, ou seja, poucos sabiam que existia esta nova regulamentação em vigência.
Leia o Ofício:
3 comentários:
isso e falta de organizacao de pessoas que se acham donas de santo eduardo na epoca que vaninha fazia nunca aconteceu isso uma vez nao teve palco e ela botou em cima do caminhao e agora como fica os comerciantes que compraram mercadorias para trabalhar como sem pre ninguem faz nada uma vergonha
Tenho a impressão que tal decreto e o indeferimento são inconstitucionais, por limitarem um direito concedido a todos pela constituição brasileira.
Sugiro que procure o ministério público, uma vez que a constituição não condiciona a realização de evento público a autorização policial, exigindo apenas a comunicação da realização do evento.
Ou então, procure um advogado e consiga que o poder judiciário aprecie a questão.
Mas isso tudo apenas para evitar dissabores, porque a bem da verdade você pode, também, apenas realizar o evento, e esperar para ver o que vai dar: na certeza de que se a polícia militar tentar coibir a realização estará incidindo em crime.
lamentavelmente, trata-se de incompetência do administrador local, como é que está acontecendo em Santa Maria, morro do coco e demais localidades, eu acho que o administrador DAS, não gosta de festas e faz de tudo para que não aconteça, se deixasse por conta de Vaninha com certeza nós teríamos o micadú.
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