quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Décimo terceiro dos servidores do Estado sairá no dia 18 de dezembro

Valor líquido da folha é de R$ 1,8 bilhão para 453.151 ativos, inativos e pensionistas
O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai quitar no próximo dia 18 (terça-feira) o 13º salário de 2018 para 453.151 servidores, sendo 201.023 ativos, 164.194 inativos e 87.934 pensionistas. Será depositado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o valor líquido de R$ 1,8 bilhão. O Governo do Rio já havia garantido, no último dia 27 de novembro, o pagamento do 13º neste mês. A data foi definida, na tarde desta quarta-feira (5/12), durante reunião do governador em exercício, Francisco Dornelles, e os secretários de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Sérgio Pimentel, e de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes.

O pagamento dentro do exercício é resultado dos recursos provenientes do Refis (Programa de Refinanciamento de Débitos sobre ICMS) e da arrecadação que ingressará no Tesouro estadual.
Criado pela Lei Complementar 182/2018 do Poder Executivo, sancionada em 20 de setembro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 4 do mesmo mês, o Refis trará um total de recursos adicionais de R$ 2,5 bilhões brutos aos cofres do Estado em até 60 meses, prazo de duração do programa. Deste total, R$ 1,2 bilhão brutos foram quitados à vista pelos contribuintes e depositados nas contas do Tesouro estadual no mês de novembro, possibilitando o pagamento integral do 13°.

"É muito importante registrar que neste ano de 2018, na gestão do governador Pezão e do governador em exercício Dornelles, nós vamos pagar três décimos terceiros. Então, o governo este ano vai pagar 15 folhas salariais. Isso mostra o resultado positivo do Regime de Recuperação Fiscal, a importância da manutenção do Regime, coroando o esforço que o governo fez, o bom trabalho da Secretaria de Fazenda na recuperação das finanças do Estado do Rio de Janeiro", ressaltou o secretário de Estado da Casa Civil, Sérgio Pimentel.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Lourenço Gomes, destacou os resultados, acima do esperado, na arrecadação do Refis.
"Tínhamos a expectativa de arrecadar R$ 1 bilhão, conseguimos arrecadar à vista R$ 1,2 bilhão e esse valor permitiu que nós conseguíssemos garantir o pagamento do 13º este ano', afirmou Gomes.
Salário de novembro

Nesta sexta-feira (7/12), quinto dia útil do mês de dezembro, conforme anunciado ontem (34/12), o Estado vai antecipar o depósito dos salários de novembro para 454.519 servidores ativos, inativos e pensionistas de todas as categorias. O valor líquido da folha é de R$ 1,732 bilhão. O calendário de pagamentos determina que os depósitos ocorram no décimo dia útil. Os pagamentos serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
"Os salários de novembro serão pagos com recursos da arrecadação. A arrecadação do mês de novembro foi boa, como tem sido o positivo o resultado do trabalho de todo este ano", disse o secretário de Estado de Fazenda.
Regime de Recuperação Fiscal

Com o pagamento do 13º e salários de novembro, a administração atual, a ser encerrada no próximo dia 31, conclui o período sem pendência no pagamento dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

A regularização total dos pagamentos de pessoal foi possível devido à adesão pelo Estado do Rio, em setembro de 2017, ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), resultado de mais de oito meses de negociação. Até o momento, o Rio de Janeiro foi a única unidade da Federação a aderir ao Regime, o que já resultou em disponibilidade financeira superior a R$ 25 bilhões, somando as receitas extraordinárias obtidas por meio de operações de crédito autorizadas pelo Plano e os valores da suspensão do pagamento da dívida.

Com a disponibilidade financeira citada anteriormente, os resultados do Plano de Recuperação Fiscal do Estado foram além e superaram as expectativas: o déficit orçamentário (despesas maiores que receitas), em 2018, previsto para R$ 10 bilhões no momento da assinatura, já está mais de 50% abaixo das estimativas, tendo chegado a R$ 5 bilhões, com perspectiva de recuo até o fim deste mês de dezembro.

Com a redução do déficit e o aumento de receitas, o Estado terá um quadro de reequilíbrio fiscal progressivo, com metas bem definidas e pagamento de dívidas suspenso por mais dois anos.
O Plano de Recuperação Fiscal tem, de acordo com a legislação do Regime de Recuperação Fiscal, vigência de três anos, podendo ser prorrogado por mais três.

Ururau

Festival de Natal vai começar nesta quinta-feira em Campos

Haverá presença do Papai Noel e show de luzes durante todos os dias do festival — Foto: Renan Liu/Prefeitura de Campos
Haverá presença do Papai Noel e show de luzes durante todos os dias do festival — Foto: Renan Liu/Prefeitura de Campos

O Jardim do Liceu, em Campos dos Goytacazes vai receber a partir desta quinta-feira (6) a primeira edição do Festival de Natal. Haverá presença do Papai Noel e show de luzes durante todos os dias do festival.

O evento gratuito será realizado até domingo (9) e contará com decoração natalina, gastronomia, artesanato e apresentações musicais.

Projetos sociais vão comercializar seus artesanatos e uma árvore solidária será montada para arrecadar brinquedos que serão doados a instituições que cuidam de crianças carentes.

O festival vai acontecer das 16h às 22h na quinta e na sexta (7), e das 13h às 23h no sábado (8) e no domingo.

G1

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Caderneta de vacina passa a ser documento obrigatório para matrícula na rede municipal de Campos

A lei foi sancionada e publicada na edição desta terça do Diário Oficial.
De acordo com a lei, a caderneta de vacinação deverá estar atualizada, com todas as vacinas consideradas obrigatórias em dia — Foto: Divulgação/Prefeitura de Campos
De acordo com a lei, a caderneta de vacinação deverá estar atualizada, com todas as vacinas consideradas obrigatórias em dia — Foto: Divulgação/Prefeitura de Campos

A partir desta terça-feira (4) passou a ser obrigatória em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, a apresentação da caderneta de vacinação da criança e do adolescente no ato da matrícula e rematrícula escolar no município.

A lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz (PPS) e publicada na edição desta terça do Diário Oficial.

De acordo com a lei, a caderneta de vacinação deverá estar atualizada, com todas as vacinas consideradas obrigatórias em dia, de acordo com o calendário de vacinação da criança e do adolescente, nos termos das disposições do Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Saúde do Estado (SES) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Será dispensado da vacinação obrigatória, o aluno que comprovar a contraindicação da vacina faltante por atestado médico.

A falta da apresentação deste documento ou a constatação da falta de alguma vacina obrigatória não impedirá a matrícula, devendo a situação ser regularizada num prazo máximo de 30 dias.

Neste caso, a escola deve informar aos pais ou responsáveis as vacinas faltantes, a importância da vacinação e orientar a procura por um posto de saúde para regularizar a vacinação.

Caso a situação não seja regularizada no prazo previsto, a escola deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar para adoção das providências cabíveis.

"É extremamente importante que as crianças e os adolescentes tenham a caderneta de vacinação em dia. Foi muito pedido por nós que esse critério fosse adotado. Dessa forma, conseguimos manter a vida desse público em dia contra as doenças imunopreviníveis. Todas as escolas terão uma campanha preventiva, observando esse calendário com maior proximidade durante a matrícula", destacou a diretora da Vigilância em Saúde, Andreya Moreira.


A Vigilância em Saúde orienta os pais ou responsáveis que, antes mesmo do período das matrículas ou rematrículas, procurem uma das salas de vacinação ou o Centro de Saúde para que um profissional oriente corretamente se há vacinas faltantes e realize a imunização, se necessário.

G1 Norte Fluminense

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Garotinho tem condenação mantida pelo TRF-2, e prisão depende do STF

Apesar de recursos terem sido esgotados na 2ª instância, decisão de Lewandowski impede que ex-governador do RJ seja preso. Pena dele por formação de quadrilha é de 4,5 anos.

O ex-governador do RJ Anthony Garotinho — Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ex-governador do RJ Anthony Garotinho — Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho, condenado em segunda instância a quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha, teve a condenação mantida nesta terça-feira (4) em decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O julgamento dos embargos de declaração, a pedido da defesa, começou por volta das 14h15. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região já votavam 3 a 0 por volta das 15h05 , negando os embargos.

Segundo os desembargadores Marcello Granado, Messod Azulay e a presidente da 2ª Turma, Simone Schreiber, não havia contradições ou omissões na decisão de setembro.

Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

Liminar impede prisão
Apesar da decisão, não será expedido um mandado de prisão contra Garotinho para que cumpra imediatamente a sentença dada em setembro. Não há mais recursos disponíveis no TRF-2, restando à defesa esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro, o ministro do Ricardo Lewandowski determinou, por meio de liminar, que o ex-governador não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça, ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância.

Histórico
Foram julgados nesta terça os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente de esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão – documento que oficializa a decisão.

A pena de 2010, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses, e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia, mas pode sair durante o dia.

Por esta condenação em segunda instância, Garotinho foi excluído da disputa ao Governo do Rio de Janeiro nas últimas eleições, já no meio da campanha, com participações em debates e entrevistas. Segundo a Justiça, ele se enquadrou na Lei da Ficha Limpa.

Se o STF decidir pela prisão, não será a primeira vez que Garotinho vai para a cadeia. Em novembro do ano passado, devido a outro processo, ele e sua mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram detidos pela Polícia Federal em uma ação que investiga crimes eleitorais. A primeira prisão havia sido em 2016. Em outra ação, ele foi condenado a prisão domiciliar em setembro de 2017.


Por Henrique Coelho, G1 Rio

Infestação de escorpiões assusta moradores de Morro de Coco

O problema ocorre há meses e nenhuma providência foi tomada até o momento
Peçonhento, o animal já fez várias vítimas e os moradores temem que outros incidentes aconteçam caso nada seja feito
A população de Morro do Coco está assustada com a infestação de escorpiões em várias ruas do distrito. Segundo um morador, o problema ocorre há meses e nenhuma providência foi tomada pelos órgãos competentes.
Peçonhento, o animal já fez várias vítimas e os moradores temem que outros incidentes aconteçam caso nada seja feito.
“A gente tem levado esse problema à Prefeitura, mas até o momento nada foi feito. Na semana passada, uma equipe do CCZ [Centro de Controle de Zoonoses] esteve aqui, tomaram conhecimento do caso e disseram que retornariam na data de ontem (03/12), mas não marcaram nenhuma presença”, lamentou o morador informando, ainda, que outros focos do animal têm aparecido em locais distintos.
O escorpião é um animal que tem um ferrão na ponta da cauda, cujo veneno pode causar acidentes graves em crianças e idosos. Eles vivem em terrenos baldios com mato e lixo, embaixo de pedras, pilhas de tijolos, telhas e montes de lenha. No campo, vivem sob as cascas das arvores, cupinzeiros, barrancos e troncos apodrecidos.
Em nota, a Prefeitura de Campos informou que "uma equipe do setor  de Controle de Animais Peçonhentos e Sinantrópicos do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) esteve na última semana em Morro do Coco, onde foi feita uma busca e encontrado um escorpião. A equipe retornará ainda esta semana para nova captura do animal, caracterizado como peçonhento, além de orientação à população.  Apesar do escorpião ser útil vivo para o CCZ, para ser encaminhado ao Instituto Vital Brasil para produção de soro, em situações de emergência, o responsável pelo setor, o médico-veterinário Flávio Soffiati, orienta a população a matar o animal. Ele também reforça a necessidade de manter o ambiente limpo e sem entulhos. O escorpião é um animal exótico e perigoso. O telefone para chamado no setor do CCZ é o (22) 98126 5234, que também responde via Whatsapp. Sempre que vai aos locais indicados, o CCZ captura os animais vivos e encaminha para produção de soro".

PREVENÇÃO:

Evite acumular lixo e entulho perto de casa;
Tape as frestas e buracos das paredes;
Sacuda sapatos e roupas antes de usá-los;
Não guarde objetos embaixo das camas;
Afaste as camas das paredes;
Manuseie com cuidado telhas e tijolos acumulados;
Atenção ao pegar lenhas ou quando estiver capinando;
Use botas quando estiver trabalhando pisando em folhas, capim seco e úmido;
Cuidado ao trabalhar com carregamentos de lenha, madeira tijolos e telhas;
Preserve os sapos: eles são predadores naturais dos escorpiões.
Em caso de acidentes, leve o acidentado imediatamente ao hospital mais próximo de sua região para tomar o soro apropriado. Se possível leve o escorpião para identificação. Isso facilitará na hora do atendimento.

Fonte: Ururau

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Isenção para motoristas que moram nos locais onde ficam praças de pedágio agora é lei

O Estado do Rio passou a contar com 20 novas leis 

As normas são resultado de vetos do Executivo a projetos de lei dos deputados estaduais, que foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio

O Estado do Rio passou a contar com 20 novas leis nesta segunda-feira (03/12). As normas são resultado de vetos do Executivo a projetos de lei dos deputados estaduais, que foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última semana. As leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial pelo presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), tratam de temas como educação, direitos do consumidor, pagamento de pedágios, proteção de animais, entre outros.

Na área da segurança, o Estado passará a contar com uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições, estabelecida pela Lei 8.186/18, que tinha sido vetado na íntegra pelo governador. O texto, dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), prevê a implementação de uma série de medidas de cooperação entre os três poderes para prevenir o desvio e tráfico de armamentos, incluindo o uso de chips eletrônicos de identificação de armas e a criação de um sistema de cruzamento de dados.

O texto teve origem na CPI das Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016. O veto do governador foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. “A comissão finalizou seu trabalho com 38 resoluções e este projeto sintetiza nove delas. No período que analisamos, foram 23 mil armas desviadas sem possibilidade de monitoramento. Agora, vamos aumentar o controle do armamento”, explicou o deputado Carlos Minc (PSB), co-autor do projeto e presidente da CPI.

Pedágios

A Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais, também foi promulgada. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio. Será necessária a realização de um cadastro desses veículos.

"A proposta beneficiará aqueles que hoje são penalizados financeiramente em seu deslocamento dentro do próprio município onde moram ou trabalham. Vale ressaltar que a concessionária da rodovia poderá pedir a revisão tarifária ao governo caso a medida cause prejuízo", comentou Lucinha.

Educação

Também foram promulgadas leis voltadas para a área de Educação. Entre elas, a Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que define regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais - inclusive as de ensino técnico. “Essa lei vai proibir o fechamento arbitrário de escolas públicas estaduais. Somente em 2016. Mais de cem turnos noturnos, especialmente de educação de jovens e adultos, foram interrompidos. Essa prática não poderia continuar”, destacou Serafini.
 
Também foi promulgada a Lei 8.177/18, que dá autonomia para o Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) decidir sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. “A instituição existe desde 2005 e não temos progressão na carreira. Isso é um marco muito importante, é a base da valorização de qualquer profissional”, explicou Vânia Lúcia Muniz de Pádua, pró-reitora de Graduação da Uezo. O veto também foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário

Direitos dos animais

A Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), foi atualizada após ter  o veto parcial a alguns de seus artigos derrubado. O objetivo é regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. “O projeto foi criado a partir da mobilização das associações protetoras dos animais do estado, então conservar na íntegra sua redação é dizer à sociedade que vale a pena se movimentar e construir a várias mãos um projeto de lei”, afirmou o deputado Jânio Mendes (PDT), autor do texto.

Entre os artigos vetados que passam a valer estão o que obriga a microchipagem e esterilização dos animais vendidos e doados, e a responsabilidade dos municípios por informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais.

 Confira a lista completa de vetos rejeitados pelos deputados que viraram lei:

- Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio.

- Lei 8.171/18, da deputada Lucinha (PSDB), que determina que as concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - sejam obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões.

- Lei 8.172/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que garante o passe livre nos transportes estaduais aos oficiais de justiça que estejam em serviço, na execução de mandados judiciais. Segundo a proposta, o custeio das isenções será feito pelo Fundo Estadual de Transporte.

- Lei 8.173/18, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que autoriza o Governo do Estado a instituir o Selo Empresa Solidária com a Vida. A chancela será destinada às companhias que desenvolvem programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos

- Lei 8.174/18, do deputado Gilberto Palmares (PT), que institui o segundo domingo de maio como feriado estadual, em comemoração ao dia das mães.

- Lei 8.187/18, de autoria do Executivo, que se tornou a Lei 8.007/18. O texto autoriza o Governo do Estado a realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões para o pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos - em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Ao todo três pontos da proposta foram vetadas. Entre eles, a proibição da antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, além da obrigação da regularização do pagamento dos salários e do décimo terceiro dos servidores estaduais para o Governo do Estado poder realizar o empréstimo.

- Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que estabelece regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual - inclusive os colégios técnicos. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais.

- Lei 8.176/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que obriga a destinação de 1% do valor total dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas com o poder público, que tenham conteúdo ou motivação por problemas ambientais, ao monitoramento independente de saúde ambiental

- Lei 8.177/18, do deputado Edson Albertassi (MDB), que concede ao Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) a decisão sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. A proposta altera a Lei 5.380/09, que regulamenta o funcionamento da Uezo.

- Lei 8.057/18, do deputado Jânio Mendes (PDT), que se transformou na Lei 8.057/18. A norma criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). O objetivo foi regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. Ao todo o governador vetou dez trechos do projeto original. Entre eles, destacam-se a proibição dos canis e gatis em comercializar, permutar ou doar animais com menos de 90 dias de vida e que não estejam microchipados ou esterilizados; a proibição da venda de cães e gatos em logradouros públicos; a obrigação dos canis e gatis em entregar aos adquirentes dos animais um comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário com o número de CRMV legível, além da entrega do Registro Geral do Animal no ato da adoção em nome do novo proprietário.

- Lei 8.178/18, dos deputados Átila Nunes (MDB) e Samuel Malafaia (DEM), que cria regras para a venda a varejo, fabricação, montagem e conserto de óculos de proteção, armações, óculos de sol, óculos com lentes corretoras e lentes de contato. Segundo o texto, os estabelecimentos deverão ter licença da vigilância sanitária para operar. Fabricantes e distribuidores atacadistas de produtos ópticos só poderão vendê-los para lojas do varejo, laboratórios e oficinas, nunca diretamente ao consumidor.

- Lei 8.179/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que os automóveis e os ônibus intermunicipais tenham entre os itens obrigatórios de segurança um colete refletivo para ser usado pelos motoristas em caso de emergência.

- Lei 8.180/18, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva às Pessoas com Doenças Crônicas, permitindo o empréstimo de respiradores para pessoas com doenças neuromusculares. Para obter o benefício, o paciente deveria comprovar a necessidade emergencial do aparelho por meio de laudo médico e a falta de condições de comprá-lo ou alugá-lo.

- Lei 8.181/18 , do deputado Bruno Dauaire (PRP), que cria a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Levar informação, realizar campanhas de prevenção e de atendimento aos profissionais são objetivos do programa, que poderá ser realizado através de parcerias firmadas pelo Executivo.

- Lei 8.182/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as seguradoras de veículos a publicar em seus sites a lista de modelos de carros excluídos da cobertura.

- Lei 8.183/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que obriga as concessionárias de energia elétrica, gás, telefone e TV a cabo a divulgarem fotos de pessoas desaparecidas em suas faturas de consumo.

- Lei 8.184/18, que altera a Lei 6.720/14, reduzindo de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec). A autoria da proposta é dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT) e Edson Albertassi (MDB).

- Lei 8.185/18, dos deputados Marcia Jeovani (DEM), Márcio Pacheco (PSC) e Flávio Bolsonaro (PSL), que determina que cartórios de registro civil do Estado do Rio incluam os nomes dos bebês que nascerem mortos nas certidões de óbitos, caso esta seja a vontade dos pais.

- Lei 8.186/18, que cria a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O objetivo é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições.

- Lei 8.187/18, que proíbe a extinção de 19 instituições públicas do Estado do Rio. O texto altera a Lei 7.941/18, que autorizou a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV). A autoria do texto é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Ramos (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).

As instituições preservadas são: Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ); Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa); Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

Fonte: Ascom Ururau

sábado, 1 de dezembro de 2018

Confira as datas de pagamento do IPVA 2019 no Estado do Rio

Valor do desconto para quem fizer o pagamento de uma só vez não foi divulgado
As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado

O governo do estado divulgou, nesta sexta-feira, (30/11), as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) para 2019, no Estado do Rio. O imposto deverá ser pago em cota única ou em três parcelas, mas a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento ainda não informou o valor do desconto para quem fizer o pagamento de uma só vez. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

As tabelas de valor da base de cálculo do imposto, de acordo com cada tipo, ano e modelo de veículo, serão liberadas posteriormente, assim como será informada a manutenção ou não das alíquotas do imposto de acordo com o tipo de combustível (GNV, gasolina, diesel ou flex). Por ocasião desta divulgação, deverá também ser anunciada a correção aplicada aos valores do IPVA referente à variação da inflação.

A emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto continuará sendo feita pelo Bradesco, por meio do site www.bradesco.com.br. O documento também poderá ser emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
Vale destacar que a data de vencimento da primeira parcela do imposto será a mesma para o pagamento em cota única. Além do IPVA 2019, o motorista deverá pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), assim como a taxa de licenciamento anual para os veículos que terão que passar por vistoria no Detran-RJ.


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