segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Isenção para motoristas que moram nos locais onde ficam praças de pedágio agora é lei

O Estado do Rio passou a contar com 20 novas leis 

As normas são resultado de vetos do Executivo a projetos de lei dos deputados estaduais, que foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio

O Estado do Rio passou a contar com 20 novas leis nesta segunda-feira (03/12). As normas são resultado de vetos do Executivo a projetos de lei dos deputados estaduais, que foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última semana. As leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial pelo presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), tratam de temas como educação, direitos do consumidor, pagamento de pedágios, proteção de animais, entre outros.

Na área da segurança, o Estado passará a contar com uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições, estabelecida pela Lei 8.186/18, que tinha sido vetado na íntegra pelo governador. O texto, dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), prevê a implementação de uma série de medidas de cooperação entre os três poderes para prevenir o desvio e tráfico de armamentos, incluindo o uso de chips eletrônicos de identificação de armas e a criação de um sistema de cruzamento de dados.

O texto teve origem na CPI das Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016. O veto do governador foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. “A comissão finalizou seu trabalho com 38 resoluções e este projeto sintetiza nove delas. No período que analisamos, foram 23 mil armas desviadas sem possibilidade de monitoramento. Agora, vamos aumentar o controle do armamento”, explicou o deputado Carlos Minc (PSB), co-autor do projeto e presidente da CPI.

Pedágios

A Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais, também foi promulgada. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio. Será necessária a realização de um cadastro desses veículos.

"A proposta beneficiará aqueles que hoje são penalizados financeiramente em seu deslocamento dentro do próprio município onde moram ou trabalham. Vale ressaltar que a concessionária da rodovia poderá pedir a revisão tarifária ao governo caso a medida cause prejuízo", comentou Lucinha.

Educação

Também foram promulgadas leis voltadas para a área de Educação. Entre elas, a Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que define regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais - inclusive as de ensino técnico. “Essa lei vai proibir o fechamento arbitrário de escolas públicas estaduais. Somente em 2016. Mais de cem turnos noturnos, especialmente de educação de jovens e adultos, foram interrompidos. Essa prática não poderia continuar”, destacou Serafini.
 
Também foi promulgada a Lei 8.177/18, que dá autonomia para o Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) decidir sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. “A instituição existe desde 2005 e não temos progressão na carreira. Isso é um marco muito importante, é a base da valorização de qualquer profissional”, explicou Vânia Lúcia Muniz de Pádua, pró-reitora de Graduação da Uezo. O veto também foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário

Direitos dos animais

A Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), foi atualizada após ter  o veto parcial a alguns de seus artigos derrubado. O objetivo é regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. “O projeto foi criado a partir da mobilização das associações protetoras dos animais do estado, então conservar na íntegra sua redação é dizer à sociedade que vale a pena se movimentar e construir a várias mãos um projeto de lei”, afirmou o deputado Jânio Mendes (PDT), autor do texto.

Entre os artigos vetados que passam a valer estão o que obriga a microchipagem e esterilização dos animais vendidos e doados, e a responsabilidade dos municípios por informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais.

 Confira a lista completa de vetos rejeitados pelos deputados que viraram lei:

- Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio.

- Lei 8.171/18, da deputada Lucinha (PSDB), que determina que as concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - sejam obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões.

- Lei 8.172/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que garante o passe livre nos transportes estaduais aos oficiais de justiça que estejam em serviço, na execução de mandados judiciais. Segundo a proposta, o custeio das isenções será feito pelo Fundo Estadual de Transporte.

- Lei 8.173/18, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que autoriza o Governo do Estado a instituir o Selo Empresa Solidária com a Vida. A chancela será destinada às companhias que desenvolvem programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos

- Lei 8.174/18, do deputado Gilberto Palmares (PT), que institui o segundo domingo de maio como feriado estadual, em comemoração ao dia das mães.

- Lei 8.187/18, de autoria do Executivo, que se tornou a Lei 8.007/18. O texto autoriza o Governo do Estado a realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões para o pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos - em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Ao todo três pontos da proposta foram vetadas. Entre eles, a proibição da antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, além da obrigação da regularização do pagamento dos salários e do décimo terceiro dos servidores estaduais para o Governo do Estado poder realizar o empréstimo.

- Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que estabelece regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual - inclusive os colégios técnicos. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais.

- Lei 8.176/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que obriga a destinação de 1% do valor total dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas com o poder público, que tenham conteúdo ou motivação por problemas ambientais, ao monitoramento independente de saúde ambiental

- Lei 8.177/18, do deputado Edson Albertassi (MDB), que concede ao Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) a decisão sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. A proposta altera a Lei 5.380/09, que regulamenta o funcionamento da Uezo.

- Lei 8.057/18, do deputado Jânio Mendes (PDT), que se transformou na Lei 8.057/18. A norma criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). O objetivo foi regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. Ao todo o governador vetou dez trechos do projeto original. Entre eles, destacam-se a proibição dos canis e gatis em comercializar, permutar ou doar animais com menos de 90 dias de vida e que não estejam microchipados ou esterilizados; a proibição da venda de cães e gatos em logradouros públicos; a obrigação dos canis e gatis em entregar aos adquirentes dos animais um comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário com o número de CRMV legível, além da entrega do Registro Geral do Animal no ato da adoção em nome do novo proprietário.

- Lei 8.178/18, dos deputados Átila Nunes (MDB) e Samuel Malafaia (DEM), que cria regras para a venda a varejo, fabricação, montagem e conserto de óculos de proteção, armações, óculos de sol, óculos com lentes corretoras e lentes de contato. Segundo o texto, os estabelecimentos deverão ter licença da vigilância sanitária para operar. Fabricantes e distribuidores atacadistas de produtos ópticos só poderão vendê-los para lojas do varejo, laboratórios e oficinas, nunca diretamente ao consumidor.

- Lei 8.179/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que os automóveis e os ônibus intermunicipais tenham entre os itens obrigatórios de segurança um colete refletivo para ser usado pelos motoristas em caso de emergência.

- Lei 8.180/18, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva às Pessoas com Doenças Crônicas, permitindo o empréstimo de respiradores para pessoas com doenças neuromusculares. Para obter o benefício, o paciente deveria comprovar a necessidade emergencial do aparelho por meio de laudo médico e a falta de condições de comprá-lo ou alugá-lo.

- Lei 8.181/18 , do deputado Bruno Dauaire (PRP), que cria a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Levar informação, realizar campanhas de prevenção e de atendimento aos profissionais são objetivos do programa, que poderá ser realizado através de parcerias firmadas pelo Executivo.

- Lei 8.182/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as seguradoras de veículos a publicar em seus sites a lista de modelos de carros excluídos da cobertura.

- Lei 8.183/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que obriga as concessionárias de energia elétrica, gás, telefone e TV a cabo a divulgarem fotos de pessoas desaparecidas em suas faturas de consumo.

- Lei 8.184/18, que altera a Lei 6.720/14, reduzindo de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec). A autoria da proposta é dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT) e Edson Albertassi (MDB).

- Lei 8.185/18, dos deputados Marcia Jeovani (DEM), Márcio Pacheco (PSC) e Flávio Bolsonaro (PSL), que determina que cartórios de registro civil do Estado do Rio incluam os nomes dos bebês que nascerem mortos nas certidões de óbitos, caso esta seja a vontade dos pais.

- Lei 8.186/18, que cria a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O objetivo é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições.

- Lei 8.187/18, que proíbe a extinção de 19 instituições públicas do Estado do Rio. O texto altera a Lei 7.941/18, que autorizou a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV). A autoria do texto é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Ramos (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).

As instituições preservadas são: Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ); Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa); Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

Fonte: Ascom Ururau

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