O TRE-RJ atingiu 100% de cumprimento da Meta 2, proposta em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta prevê a identificação e o julgamento em todas as instâncias dos processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005, desde que estejam passíveis de julgamento nos termos do glossário expedido pelo CNJ. Com a sentença que extinguiu sem resolução do mérito um processo na Zona Eleitoral 254ª, o TRE-RJ alcança novamente 100% de cumprimento da meta.
Designado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, para ser o gestor das metas do CNJ em 2011, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo comemorou o resultado. “Fiquei muito feliz com o cumprimento da meta 2 e espero que o mesmo êxito seja atingido esse ano”, disse. “O que busco à frente da gestão de metas é tornar o TRE-RJ um Tribunal de excelência em matéria de cumprimento dos nossos objetivos”, afirmou o magistrado, que é membro substituto do TRE-RJ.
Em 2010 o TRE-RJ já havia alcançado a meta 2, já que o glossário do CNJ considera apenas os processos passíveis de julgamento. Porém, com o retorno à tramitação do processo da 254ª ZE, até então suspenso, a meta retornou a um patamar abaixo dos 100%. Com o julgamento do processo, o cumprimento da meta pelo Tribunal voltou a atingir os 100%. Uma vez que apenas os processos passíveis de julgamento são levados em consideração, é possível que outros processos suspensos sejam recolocados em tramitação, o que alteraria novamente o percentual de cumprimento da meta 2, de 2009.
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