O deputado federal, Geraldo Pudim (PMDB) disse não ter ficado surpreso com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra ele. No recurso, o MPE pediu a cassação do parlamentar por suposta compra de votos na eleição de 2006. A Corte rejeitou a acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de que Pudim teria oferecido R$ 50,00 a alguns correligionários em troca de voto.
A defesa de Geraldo Pudim afirmou que, em momento algum, foi oferecido dinheiro em troca de votos a eleitores e que, na verdade, as pessoas que teriam participado de uma reunião em Duque de Caxias, às vésperas da eleição de 2006, eram cabos eleitorais do candidato. “Eu já havia vencido no TRE [Tribunal Regional Eleitoral], o Ministério Público recorreu e eu venci por unanimidade no TSE”, informa Pudim, negando a acusação de que tenha comprado votos para se eleger.
Pudim informa que, na eleição de 2006, foi feita uma dobradinha entre ele e o candidato a deputado estadual, Antônio Félix, que não se elegeu. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski excluiu a acusação do Ministério Público que se estendia a Antônio Carlos Felix, candidato a deputado estadual na época, mas que acabou não sendo eleito.
Em outubro de 2006, Ageu Nery da Silva, 36 anos, que seria coordenador da campanha de Antônio Félix, segundo Pudim, e Ana Cláudia Miranda da Silva, 33, mulher de Antônio Carlos Félix, foram presos no bar Point do Pagode, em Gramacho, Duque de Caxias, com R$ 750 em dinheiro, cerca de 500 fichas cadastrais com nome, endereço e título de eleitores, um carimbo, além de “santinhos” com os nomes dos dois candidatos.
— Como havia uma dobradinha, eu acabei sendo envolvido. Existia toda uma conjuntura para tentar me incriminar. Eu já havia feito uma reunião no mesmo local porque fui convidado para falar sobre a regulamentação de motoboys, já que quando fui vereador, em Campos, eu fui autor da lei que regulamentou a profissão – destaca o parlamentar.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, as testemunhas ouvidas no processo afirmaram que apenas participaram de uma pesquisa com eleitores, para saber se eles gostavam ou não do candidato, e que jamais foram orientados a pedir votos para Geraldo Pudim em troca de benefícios ou promessa de benefícios.
— Não há indícios nos autos de que os cabos eleitorais tenham prometido benesses ou feito tal promessa em troca de votos.
Além disso, a legislação eleitoral não veda a contratação de cabos eleitorais, que podem atuar, desde que não interfiram na vontade soberana do eleitor”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, que negou o recurso, no que foi acompanhado pelos ministros da Corte.
Jornal Monitor Campista
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