A Justiça Federal no Espírito Santo concedeu a primeira liminar do país favorável a uma importadora de veículos chineses suspendendo a cobrança dos 30% de aumento no Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), definido pelo governo Federal na última semana. A decisão do juiz federal Alexandre Miguel impede a cobrança do reajuste à Venko Motors do Brasil, com base em emenda constitucional que garante 90 dias de manutenção da alíquota antiga após a publicação do decreto.
A Venko Motors, responsável pela importação de veículos da montadora chinesa Chery, com atuação no Espírito Santo, entrou na Justiça com um mandado de segurança contestando a medida do governo brasileiro de estabalecer aumento de 13% para 43% no IPI para montadoras estrangeiras, alegando proteção à indústria nacional.
A decisão anunciada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, no dia 14 de setembro, foi interpretada pela Justiça Federal como inconstitucional, por possuir efeitos imediatos. A partir dela, o aumento na alíquota será cobrado em 60 dias e as empresas automotivas instaladas no país têm 45 dias para provar que atendem a novas regras para não pagar o IPI maior.
A emenda constitucional número 42, de dezembro de 2003, determina a cobrança do aumento de impostos somente após 90 dias da publicação do decreto. A decisão liminar não serve de precedente para outras regiões.
As montadoras chinesas e coreanas foram as mais impactadas com o aumento do imposto. Os modelos com pelo menos 65% de composição brasileira e cujas fabricantes cumprem determinações exigidas pelo Brasil não sofreram a elevação de 30% no IPI.
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotoras (Abeiva) afirmou que cabe somente às importadoras decidir sobre a mobilização junto à Justiça para suspensão do aumento. A Abeiva informou ainda que vai seguir mantendo diálogo com o governo Federal para que o decreto seja revisto.
Rádio CBN - Vitória
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