Uma boa notícia para nós usuários do serviço de transporte público, mais especificamente da linha Campos x Santo Eduardo e vice versa. Foi publicada uma portaria ontem 17/10/2012 determinando que alguns horários façam o trajeto direto.
Essa é uma solicitação que vinha sendo feita a muito tempo, pena que não colocaram também o 5h da manhã, que também foi sugerido por muitos por e-mail, ofício, telefone. Mas de qualquer forma já é uma melhora e tende a tornar menos cansativa a viagem. Agora cabe a nós usuários fazermos valer esta portaria, denunciando caso ela não seja cumprida.
Mensagem enviada pelo colaborador Walace Bastos
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EMUT
PORTARIA N.º 35/2012.
Campos dos Goytacazes, 15 de outubro de 2012.
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes, no uso
legal de suas atribuições.
CONSIDERANDO que compete à EMUT gerenciar, disciplinar, fiscalizar
e autorizar os serviços de transporte coletivo no Município;
CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, proporcionar
aos munícipes, um transporte coletivo seguro e confortável, facilitando
o acesso ao mesmo com horários regulares;
CONSIDERANDO que os usuários de transporte coletivo das localidades
de Morro do Coco, Santo Eduardo, Conselheiro Josino e adjacências,
vêm clamando junto ao Poder Público por melhorias nos
horários e aumento do quantitativo da frota que atende àquelas localidades;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasil é a permissionária que atende
às localidades acima mencionadas, e o Poder Público não pode
ficar inerte diante de tal reclamação, surgindo a necessidade de se
estipular um quadro extra de horários;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que a Empresa Brasil S.A Transporte e Turismo,
atenda, rigorosamente e diariamente, ao quadro de horários extras
abaixo estipulado, sob pena de multa e demais sanções legais.
LINHA: RODOVIÁRIA X SANTO EDUARDO E VICE VERSA
SAÍDA DE SANTO EDUARDO DIRETO P/ CAMPOS
6h - 7h - 8h
SAÍDA RODOVIÁRIA ROBERTO SILVEIRA
DIRETO P/ SANTO EDUARDO
16 h - 17 h - 18 h - 19 h
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Henrique de Souza Oliveira
Dir. Presidente
2 comentários:
léo quando começará a ser feito este trajeto? pois perguntei a vários motoristas e a alguns fiscais e eles dizem que não sabem de nada só ficaram sabendo de comentários.
Espero que já esteja funcionando, pois empresa Brasil hoje é o que há.
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