quinta-feira, 6 de março de 2014

Campos recebe mais R$ 58 milhões de royalties do petróleo

O município de Campos recebeu nesta quarta-feira R$ 57.953.592,23 de royalties do petróleo do mês de fevereiro, valor 7,65% superior ao depositado em janeiro. O repasse, referente à produção de dezembro do ano passado, sofreu um atraso, segundo o secretário de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação Tecnológica de Campos, Marcelo Neves, devido a problemas no sistema da Secretaria do Tesouro Nacional.

Outros integrantes da Bacia de Campos também registraram aumento na arrecadação em fevereiro. O município de Macaé recebeu ontem R$ 43.556.201,10, enquanto em janeiro o repasse foi de R$ 40.038.888,41; um acréscimo de 8,78%. Na conta de São João da Barra foram depositados R$ 11.429.365,68 do mês de fevereiro, e no mês anterior os recursos foram da ordem de R$ 10.475.009,89. O aumento mais significativo foi registrado por Quissamã, que recebeu R$ 8.191.368,45, valor 15,57% superior ao repassado no primeiro mês do ano.

Marcelo Neves ressaltou que a elevação no repasse dos recursos é consequência do aumento na produção nesse período, aliado à taxa cambial e ao valor do barril do petróleo. A expectativa, segundo ele, é de novas variações positivas pelo menos nos próximos dois meses, devido à crise na Ucrânia. “Esse cenário de conflito gera uma valorização do produto. Então, tudo vai depender do andamento dessa situação nos próximos dias”, destacou o secretário municipal.

Os recursos foram calculados ainda com base nas antigas regras de distribuição dos royalties do petróleo, mas os valores dos depósitos futuros podem ser comprometidos, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida favoravelmente à nova Lei dos Royalties. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizadas pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, e, ainda, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) questionando os novos critérios de partilha ainda não têm data para entrar na pauta de votação, mas, por enquanto, os efeitos da nova lei estão suspensos por uma liminar concedida pela relatora das ações, a ministra Cármen Lúcia Rocha.

Joseli Matias - Folha da Manhã

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