sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

TRE rejeita embargos de Linda Mara e Thiago Virgílio

No lugar de Virgílio e Linda Mara devem ser convocados os suplentes Carlos Alberto Canaã e Cabo Alonsimar

O Tribunal Regional Eleitoral (TER/RJ) rejeitou Embargos de Declaração dos vereadores Thiago Virgílio Teixeira de Souza (PTC) e Linda Mara da Silva (PTC). A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (25/01). A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só que fora do cargo. O afastamento dos parlamentares deve ocorrer assim que a Câmara for notificada, o que segundo a assessoria da Casa de Leis, não havia acontecido até as 17h, final do expediente.

No lugar de Virgílio e Linda Mara devem ser convocados os suplentes Carlos Alberto Canaã e Cabo Alonsimar. Porém, Canaã já tem condenação em primeira instância. Depois dele, vem Beto Cabeludo.

Linda Mara e Virgílio tomaram posse no dia 08 de junho do ano passado, juntamente com Miguel Ribeiro Machado (PSL), mais conhecido como Miguelito e Ozéias Azeredo Martins (PSDB). Eles foram eleitos em 2016 e estavam impedidos judicialmente de exercerem os cargos, mas no dia 05 daquele mês, foram beneficiados com um mandado de segurança, aprovado por unanimidade, pelo TRE/RJ.

Os vereadores são réus na “Operação Chequinho” que investiga a utilização do programa social Cheque Cidadão para compra de votos nas eleições de 2016. Todos já foram julgados e sentenciados pela perda do registro e inelegibilidade pelo período de oito anos.

Matéria do Site URURAU

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