terça-feira, 21 de junho de 2011

Paulo Feijó de volta à Câmara de Deputados


A nota está no Blog do Bastos e revela uma vitória do político por 6 a 1 no TSE, dando direito a ele a assumir a cadeira a qual foi eleito no ano passado.

Leiam a postagem:


Após a vitória nas urnas, em outubro do ano passado, o deputado federal eleito Paulo Feijó (PR) obteve mais uma vitória, dessa vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 6 x 1, o colegiado do TSE decidiu que Feijó tem o direito de assumir a sua cadeira em Brasília.
Feijó não foi empossado em fevereiro por conta de uma decisão monocrática do ministro do TSE Marco Aurélio Mello, relator do processo e dono do único voto contrário na sessão de ontem. Anteriormente, Mello havia validado os votos de candidatos do PT do B que concorreram sem registro.
O político recorreu imediatamente esperava com esperança pelo julgamento do agravo. Para Feijó, a legislação eleitoral é muito clara. Segundo ele, a Lei 9.504 diz que candidatos que não obtiveram registros no dia das eleições, não terão seus votos computados e os votos são considerados nulos. É o caso dos candidatos do PTdoB que tiveram seus votos validados e barraram a posse de Feijó.
Ontem, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator (Marco Aurélio) e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei. “Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, afirmou.
No dia 10 de maio o ministro Arnaldo Versiani já havia se manifestado em um caso idêntico ao de Feijó. Em sua decisão, que foi de encontro aos anseios de Feijó, o ministro foi direto: “O partido ou coligação não pode se beneficiar com os votos de candidatos com registro indeferido, independentemente se o indeferimento se deu antes ou depois da eleição”, frisou Versiani

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