Garotinho informa em seu Blog:
A partir de amanhã, o Blog vai disponibilizar para todos os interessados em saber o mar de lama em que a cidade de Campos foi jogada pela dupla Arnaldo – Mocaiber, uma seção com informações atualizadas, que estão sendo levantadas pelo grupo designado pela prefeita eleita Rosinha Garotinho. Preparem os corações. Quem imaginou que já tinha visto tudo em matéria de corrupção e roubalheira do dinheiro público, vai se surpreender. Acredite se quiser, mas superfaturaram até geléia de mocotó da merenda escolar da criançada.
Obs: Pelo visto, a guerra ainda nem começou. Não é verdade?
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2 comentários:
TEM REALMENTE MUITA LAMA PRA LIMPAR EM CAMPOS.
O MEU DILEMA É;
TEMOS A FERRAMENTA IDEAL ?
OU A SUJEIRA VAI PRA DEBAIXO DO TAPETE ?
SERÁ QUE TEM LAMA NA MÃO DO MARIDO DA PREFEITA, OU ENTÃO POR QUE O RECEIO DO TELHADO DE VIDRO ?
RECEIO
Operação Telhado de Vidro: STJ nega habeas corpus a Anthony Garotinho
Publicada em 28/03/2008 às 20h01m
Extra
RIO - A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus preventivo pedido pelos advogados do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. A defesa de Garotinho aponta que há receio "de iminente restrição, injusta e injustificada, ao direito de locomoção do ex-governador". Segundo a defesa, com a recente deflagração da chamada Operação Telhado de Vidro , que acarretou a prisão de várias pessoas, entre elas autoridades públicas no município de Campos, os rumores relativos à decretação de possível pedido de prisão contra o ex-governador se intensificaram, sendo-lhe atribuída, de forma "leviana e inconseqüente, ligação com a diligência levada a cabo pela Polícia Federal, bem assim com as medidas que alcançaram o prefeito do município de Campos, seu notório adversário político".
O advogado revelou, ainda, a existência de boatos de prisão oriunda de processo criminal ligado à Operação Gladiador , que motivou a interposição de ação penal pública no Judiciário do Rio. Pediram, assim, a concessão de liminar, com a expedição imediata de salvo-conduto em favor de Garotinho, garantindo a manutenção da liberdade do ex-governador. O pedido foi negado no STJ.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, não houve, ainda, qualquer pronunciamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou, sequer, do Juízo Federal de primeiro grau quanto à restrição à liberdade de locomoção do ex-governador.
- Não se pode conhecer de pedido que não foi submetido ao Tribunal, sob pena de supressão de instância - destacou.
A ministra afirmou, ainda, que a possível prisão de Garotinho não passa de fato hipotético, até mesmo porque, conforme ressaltado pelos próprios impetrantes, "ao que se tem notícia, o paciente não se acha denunciado pelo Ministério Público Federal perante qualquer Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nem tampouco junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região".
Ao indeferir liminarmente o pedido, a relatora destacou que o risco de cumprimento é meramente hipotético, não cabendo ação contra o chamado por alguns "ato de hipótese ".
- Portanto, não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas-corpus, o qual se mostra manifestamente incabível - concluiu a ministra Laurita Vaz.
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