O texto aprovado foi o substitutivo do relator na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), aos projetos de lei 6124/05, do Senado, 2276/07, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e 5448/01, do ex-deputado Nelson Pelegrino (PT-BA).
Regis de Oliveira destacou que a medida ainda não existe no Brasil e é fundamental, beneficiando os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil. "Após quase uma década da primeira tentativa de lei, a Câmara dos Deputados está, enfim, perto de criar uma legislação que pune qualquer ato de distinção, exclusão ou restrição aos portadores do vírus HIV", disse o parlamentar por meio de sua assessoria de imprensa.
Poderá ser preso quem, por exemplo, recusar a inscrição em escolas ou negar emprego a portadores. A proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar a discriminação.
Oliveira disse que também incluiu essa punição na lei 7.716/89, que, atualmente, já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e doenças de qualquer natureza.
*Com informações da Agência Câmara
Regis de Oliveira destacou que a medida ainda não existe no Brasil e é fundamental, beneficiando os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil. "Após quase uma década da primeira tentativa de lei, a Câmara dos Deputados está, enfim, perto de criar uma legislação que pune qualquer ato de distinção, exclusão ou restrição aos portadores do vírus HIV", disse o parlamentar por meio de sua assessoria de imprensa.
Poderá ser preso quem, por exemplo, recusar a inscrição em escolas ou negar emprego a portadores. A proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar a discriminação.
Oliveira disse que também incluiu essa punição na lei 7.716/89, que, atualmente, já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e doenças de qualquer natureza.
*Com informações da Agência Câmara
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