Rio - A Polícia Militar vai pagar pensão a ex-companheiro homossexual de policial que morreu. A corporação anunciou que, caso a união estável seja comprovada, vai conceder o benefício normalmente. Na última sexta-feira, uma advogada solicitou à PM o direito de pensão para o cliente, que vivia em união estável com um capelão militar. Os nomes não foram divulgados pela instituição.
Relações públicas da PM, o tenente coronel Lima Castro afirma que não há preconceito na corporação. “O procedimento é normal com qualquer caso, tanto de casal hetero quanto homossexual. A PM não tem nenhum problema com relação a isso. Se ficar provada a união estável, haverá pensão”, garante Lima Castro.
Nos últimos anos, os homossexuais têm garantido, às vezes sem necessidade de intervenção da Justiça, o direito a pensões por morte dos companheiros. Eurivaldo Bezerra, advogado especialista em Direito Previdenciário, vê menos dificuldades atualmente.
“A discussão hoje já não está tão complexa. Ainda é difícil, mas algumas barreiras já caíram. A dificuldade maior é comprovar a própria união estável”, explica o advogado. Ele acrescenta que, quando a relação é comprovada, a Justiça obriga a instituição a conceder a pensão.
LEGISLAÇÃO FAVORECE
Júlio Moreira, coordenador técnico do Grupo gay Arco Íris, mostra-se animado com a decisão da PM. “É uma tendência positiva. No caso da PM, que ainda tem muita resistência, é interessante. Isso abre uma gama de discussão e é um avanço na questão até mesmo dos direitos humanos”, comemora. Júlio destaca ainda a existência de leis que favorecem as decisões favoráveis ao gays.
Na Guarda Municipal do Rio, por se tratarem de servidores municipais, agentes têm pensões pagas pelo Previ-Rio. A instituição informa que o pagamento é feito independentemente da orientação sexual do segurado, de acordo com a Lei Municipal 3.344/01.
Casais devem registrar relação em cartório
Para garantir o direito à pensão após a morte de parceiro, o principal fator é comprovar a união estável. Eurivaldo Bezerra, advogado especialista em Direito Previdenciário, orienta sobre o que é necessário. “Tem que apresentar algum documento, como cartão de crédito, contrato de locação, conta bancária. Tudo conjunto”. Com isso é possível provar quantos anos o casal viveu junto.
Júlio Moreira, do Grupo Arco-Íris, aconselha o casal a registrar a união em cartório e reconhecer, inclusive, o patrimônio constituído e como seria dividido, em caso de morte de um dos dois. Isso, segundo Moreira, serve como prova até se necessário recorrer à Justiça.
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