O ministro Henrique Neves solicitou informações à Google Brasil sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site.
De acordo com as informações da empresa, o site foi criado em novembro de 2008, com e-mail de registrodesabafobrasil@gmail.com. No entanto, diz a Google, para que a empresa possa remover conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.
Ainda segundo a defesa, somente depois dessa análise é que as páginas poderão ser removidas por meio de uma ordem judicial específica, como determina o artigo 57-F da Lei das Eleições (Lei 9504/97). “Caso contrário, corre-se o grave risco de violar direitos de terceiros sequer envolvidos na demanda proposta, mediante a remoção indiscriminada e, bem por isso, certamente equivocada de conteúdo”, sustenta.
Por fim, a Google Brasil solicita que a ação seja extinta, pois cumpriu o que a ordem liminar determinou, “pois a empresa sequer pode ser representada, mas sim sendo terceira que ingressa nos autos para auxílio do juízo, merecendo ser extinta na primeira oportunidade”.
A empresa afirma que os próprios usuários de blogs escolhem o conteúdo a ser inserido nos espaços virtuais cedidos pela Google, a quem não cabe, na qualidade de provedor de hospedagem, exercer o controle editorial prévio, nem assumir a responsabilidade pelo conteúdo das postagens de seus usuários.
TSE
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