Juíza eleitoral considerou procedente a ação de investigação judicial eleitoral.
Os mandatos da prefeita Branca Motta e do vice-prefeito, Jarbas Teixeira Borges Júnior, de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste do Estado, foram cassados na tarde desta terça-feira (7) pela juíza eleitoral Fabíola Costalonga, no processo número 38937. A magistrada considerou procedente a ação, decretando inelegibidade, nulidade de diplomas expedidos, perda dos mandatos e multa.
De acordo com publicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a então prefeita fez uso da máquina pública em período pré-eleitoral, realizando uma obra na cidade. A legislação eleitoral protege a igualdade entre candidatos, vedando, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
Para o TRE, a prefeita alega que a obra pública contratada aconteceu com recursos do próprio município, o que não equivale à transferência voluntária da União ou Estado, não caracterizando qualquer conduta vedada pela Lei das Eleições.
G1
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