Branca Motta teve o mandato cassado no último dia 7.
Segundo colocado nas eleições pode assumir.
Nesta terça-feira (14), a mesma juíza publicou em diário oficial a explicação da sentença. Com isso, a partir desta terça, Branca Motta tem três dias para conseguir uma liminar no TRE para continuar no cargo.
Caso ela não consiga essa liminar, até sexta-feira (17), o segundo colocado nas eleições será empossado. De acordo com o TRE, o segundo colocado nas eleições pode ser empossado porque Branca Motta não ganhou com mais de 50% dos votos.
Entenda o caso
Os mandatos da prefeita Branca Motta e do vice-prefeito, Jarbas Teixeira Borges Júnior, de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste do Estado, foram cassados no dia 7 de maio pela juíza eleitoral Fabíola Costalonga, no processo número 38937. A magistrada considerou procedente a ação, decretando inelegibidade, nulidade de diplomas expedidos, perda dos mandatos e multa.
De acordo com publicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita fez uso da máquina pública em período pré-eleitoral, realizando uma obra na cidade. A legislação eleitoral protege a igualdade entre candidatos, vedando, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
G1 Norte Fluminense
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