sexta-feira, 26 de julho de 2013

Justiça concede liminar suspendendo contratações da Prefeitura

O advogado José Paes Neto vence mais uma vez a Prefeitura de Campos nos tribunais. Lembrando que essa é a terceira vitória consecutiva do jovem advogado diante da poderosa tropa jurídica dos rosáceos. Ele já havia derrotado a contratação através do Reda (Regime Especial de Direito Administrativo), além de conseguir uma liminar para que sua cliente, concursada, fosse convocada. Agora, Paes obteve sucesso com uma Ação Popular que busca a suspensão imediata desse novo processo seletivo criado pelo Executivo desta planície, além de todos os outros cargos denominados temporários para Educação.
Acompanhe a decisão abaixo:
“Trata-se de pedido liminar em ação popular proposta por JOSÉ PAES NETO em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA (Prefeita Municipal), MARINÉA ABUDE DE CERQUEIRA MARTINS (Secretária Municipal de Educação), FÁBIO AUGUSTO VIANA RIBEIRO (Secretário Municipal de Administração) e VANESKA TAVARES RANGEL PRESTES (Secretária Municipal de Controle e Orçamento), na qual requer a suspensão imediata do processo seletivo ´EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013´, publicado no D.O. do Município de Campos dos Goytacazes, em 11/07/2013, com prova objetiva marcada para 27/07/2013, determinado aos réus que se abstenham de contratar os candidatos eventualmente classificados até o julgamento do mérito da presente demanda, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo; caso as contratações previstas no edital já tenham sido efetivadas, requer a imediata suspensão dos contratos de trabalho dos servidores temporários, sob o pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo; e requer determinação para que os réus se abstenham de realizar contratações temporárias, seja através de processo seletivo, seja através de contratação avulsa de prestador de serviço, para fins de cobrir professores licenciados e/ou readaptados e vacâncias, salvo em caso de notórias e efetivamente comprovadas situações emergenciais de excepcional interesse público, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. Para tanto, alega em sua inicial, em síntese, que o processo seletivo acima mencionado, com fulcro na Lei Municipal nº 8.343/13, seria inválido por prever a contratação temporária de 498 (quatrocentos e noventa e oito) professores sem demonstrar a necessidade excepcional, o que violaria o art. 37, IX da CRFB/88, como ocorreu com o processo seletivo deflagrado com base na Lei Municipal nº 8.295/12, o qual teve liminar no mesmo sentido da requerida deferida, nos autos do processo n° 0036725-24.2012.8.19.0014. Afirma ainda, para fundamentar o pedido liminar, a recente realização de concurso pelo Município de Campos dos Goytacazes para contratação de profissionais de educação, o qual ainda está em validade e há um grande número de candidatos habilitados, incluídos em seu cadastro de reserva, aguardando nomeação e posse. Demonstra que o edital publicado em 11/07/2013 prevê que os professores temporários receberiam remuneração maior do que os professores efetivos, diferença que gera um prejuízo mensal de R$ 43.090,23 (quarenta e três mil e noventa reais e vinte e três centavos). Documentos às fls. 30/259.”
Para ver a decisão na íntegra, clique aqui.

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