segunda-feira, 25 de março de 2019

Bom Jesus do Norte: contas rejeitadas do ex-prefeito Ubaldo serão julgadas pela Câmara

O ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins de Souza, que teve a rejeição de suas contas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), referentes ao exercício 2014, por descumprir limite de gastos com pessoal, terá seu processo avaliado pela Câmara Municipal.

por Gilson Arão

No processo consta que o ex-prefeito recebeu notificação sobre o limite de gastos e que o descumprimento do limite, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acontecia desde 2012. O relator Rodrigo Chamoun sustentou que pelo fato de Ubaldo não ter adotado as medidas para o ajustamento dos gastos, o então gestor teria praticado irregularidade grave e teve as contas rejeitadas.

A Câmara de Bom Jesus do Norte tinha colocado em pauta a votação das contas do ex-prefeito na última quinta-feira, mas após o advogado de Ubaldo informar sobre a existência de um acórdão no processo concedido pelo TCE, o vereador Pedrinho Enfermeiro (PTN), pediu vistas ao processo para avalia-lo.

Se no julgamento das contas, remarcado para o próximo dia 4, o ex-prefeito conseguir quatro votos a seu favor terá o processo arquivado. Do contrário, ficará inelegível por oito anos.

Presidente defende Ubaldo

Mesmo sabendo que o ex-prefeito descumpriu a lei, o presidente da Casa de Leis, Romeu da Auto Escola (PSB), alegou não haver motivos para reprovar as contas de Ubaldo.

“Meu voto será pela aprovação das contas. Na época eu estava como presidente da Câmara Municipal, recordo que a arrecadação do município tinha caído, os repasses do governo diminuíram, ele não quis mandar ninguém embora, e ainda teve que manter em dia o custeio dos serviços públicos, então só de existir essa ressalva do TCE obviamente meu voto é pela aprovação”, defendeu Romeu.

“Gasto foi insignificante”

O ex-prefeito explicou que teve a aprovação de suas contas pelo TCE na data de 25 fevereiro deste ano, com ressalvas, e que o valor gasto acima do permitido pela LRF, R$ 536 mil, é insignificante.

“Eu extrapolei os gastos, mas o valor é mínimo. A legislação do Espírito Santo é diferente de outros estados. Esse dinheiro foi gasto com funcionários de PSF e programas de saúde, esses programas por serem do Governo Federal não pesam no gasto com pessoal. Na época, a Prefeitura estava em crise e o Governo Federal não repassou o dinheiro para manutenção dos programas. No processo provei isso e o TCE considerou esses gastos. A legislação foi mudada no ano passado aqui no Estado, por isso meu advogado conseguiu o acórdão”, justificou Ubaldo.

Questionado quanto a votação de suas contas na Câmara Municipal e a possibilidade de ficar inelegível, Ubaldo disse que precisa apenas de quatro votos. “O voto do vereador é uma incógnita, mas acredito que minhas contas serão aprovadas pela Câmara, afinal não é justo alguém ficar inelegível por motivo tão pequeno”, finalizou.

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