segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Alexandre Mocaiber e Bacellar tem candidaturas indeferidas pelo TRE/RJ

A lista de impedimentos de candidaturas continua crescendo e a sensação é que vem mais gente por aí.

O melhor de tudo: o povo vai aprendendo a prestar mais atenção em quem se pode e em quem se deve votar; nem que seja a força. É aquela velha história, já que a memória de muitos é curta o TRE tenta fazer a sua parte.

Leia abaixo a publicação sobre mais estes indeferimentos. Uma publicação do site Ururau:

Ex-prefeito de Campos estava concorrendo a uma cadeira na ALERJ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (02/08), os indeferimentos dos registros das candidaturas de deputado estadual do ex-prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber (PSB) e do vereador Marcos Bacellar (PTdoB).

Mocaiber (PSB) teve sua impugnação oferecida em face de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e por inelegibilidade decretada pelo TRE por abuso de poder econômico. Já Marcos Bacellar (PTdoB) por falta de documentos. Ele tem três dias para recorrer, apresentando a documentação devida.

O filho de Bacellar, Rodrigo Bacellar, que estava presente a sessão do TRE, disse ao URURAU que o documento que falta é uma certidão do INSS, que já está em poder dos advogados do candidato e que será apresentada nesta terça (03/08).

Cerca de 500 registros foram julgados nesta tarde em sessão ordinária. Ainda para a noite desta segunda-feira estavam previstas as sessões extraordinárias. O TRE já julgou 2.088 registros, deste quantitativo, mais de 600 foram impugnados.

Existia grande expectativa para o julgamento também do registro do ex-prefeito de Campos e deputado federal Arnaldo Vianna, sendo que seu caso não entrou na pauta das sessões ordinárias.

Candidatura de Pudim é deferida
Também na tarde desta segunda-feira (02/08), o TRE deferiu o registro do deputado federal Geraldo Pudim (PR), que agora disputa uma vaga na Alerj.

Abaixo, a súmula do TRE, da impugnação de Mocaiber:
Impugnação de Registro de Candidatura
Nº 2297-94.2010.6.19.0000
Relator: Juiz Leonardo Antonelli
Impugnante: Ministério Público Eleitoral
Impugnado: Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso

Súmula
Impugnação ao pedido de registro de candidatura oferecida em face de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e por inelegibilidade decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por abuso de poder econômico.

..........................................
Ururau

Um comentário:

André disse...

Só assim para a política de nosso município entrar nos eixos. Tomara que nós eleitores também entremos e assim ficar mais atentos e não vender nosso voto por qualquer coisa pois depois a conta fica muito cara.

Teste

Teste