Estevan Fiório e João Baptista Martins tiveram o mandato cassado pela 42ª Zona Eleitoral de Rio Novo do Sul, que acatou um pedido do Ministério Público fundamentado na Lei da Ficha Limpa. Os dois já tinham sido condenados ao pagamento de multa e a inelegibilidade de três anos, contados a partir de 2008, por crime de abuso de poder político e econômico.
No entanto, o Ministério Público pediu a cassação do mandato do prefeito e do vice pedindo a aplicação imediata e retroativa da Lei complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que passou a permitir a cassação dos diplomados pela Justiça em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Defesa
A defesa de Estevan Fiório e João Baptista argumentou no pedido de liminar que o Ministério Público Estadual e a Justiça de primeira instância se equivocaram quanto a aplicabilidade das alterações da lei 135/2010. Eles salientam que a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral em aplicar nas eleições de 2010 as novas normas modificadoras, não permite que estas normas retroajam aos fatos ocorridos em eleições passadas.
O desembargador Álvaro Bourguignon destacou que "o fato que gerou a condenação dos requerentes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ocasião em que lhes foi aplicado pena de multa e declarados inelegíveis por três anos, ocorreu na eleição municipal de 2008. Portanto, não há como vislumbrar a hipótese de aplicação retroativa das alterações, principalmente quanto a cassação do mandato".
Ainda não há uma previsão de quando o recurso interposto pela defesa será colocado em pauta para votação do plenário do Tribunal Regional Eleitoral.
gazetaonline
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