quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Emut publica portaria ratificando a garantia da gratuidade para o idoso no transporte público

O presidente da Empresa Municipal de Transportes (Emut), Paulo Mosso, publicou a portaria número 90/2009, no Diário Oficial do dia 20 deste mês, explicitando e esclarecendo todos os detalhes que garantem a gratuidade do transporte público aos cidadãos campistas maiores de 60 anos.

Dentre os esclarecimentos, estão o fato de que os idosos têm direito à gratuidade independente do veículo - ônibus ou microônibus -, além de terem 10% dos assentos destinados a eles e a portadores de deficiência. Paulo Mosso esclarece que a reserva destes 10% dos assentos aos idosos não significa que eles podem ocupar apenas as cadeiras reservadas.

- O idoso que entrar em um ônibus ou microônibus, cujos assentos reservados estão ocupados, continua tendo o direito à gratuidade em qualquer outro assento do veículo e a gratuidade é mantida, caso o cidadão opte por viajar em pé. Todas as empresas serão oficiadas sobre a publicação e, por este motivo, não terão nenhuma desculpa por desrespeitar a lei - garante o presidente da Emut.

A lei federal nº. 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso, garante no Capítulo X, parágrafo 3º, que "das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte". Já no parágrafo 1º do mesmo capítulo, a constituição garante que "para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".

Notícia do site de Campos

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