Reportagem do Site Ururau na íntegra
A tese que Roberto Henriques defende é a de que houve clamoroso equívoco por parte do TCE quando o julgou no exercício de 2008 em período completo, e não somente nos 45 dias em que exerceu o cargo de Prefeito. Ao todo o TCE apresentou sete condenações. “Nenhuma delas foram cometidas no meu período. Dos praticados, um foi o repasse de recursos para a Câmara, previsto na Lei e que foi feito dentro do limite constitucional, que é de 6% da arrecadação do ano anterior (2007)”, esclareceu Henriques.
A decisão do TCE é classificada como inconstitucional por Henriques: “O parecer do TCE atribui a mim a responsabilidade de terceiros. Isso fere o princípio da ampla defesa, quando não me convocaram para apresentar no Tribunal minha defesa. Fizeram a análise pelo exercício 2008 num todo e não individualmente como deveria ser. Só me citaram após a emissão do parecer prévio”.
Roberto Henriques apresentou à Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido, sua defesa e aposta na aprovação de suas contas de forma independente. “Sou inocente. Logo comigo que denunciei as mazelas do Governo Mocaiber”.
“O meu recurso junto ao Tribunal questiona a ausência do princípio de ampla defesa e a responsabilidade de terceiros indevidamente imputada a mim. Mas nada disso impossibilita a minha candidatura, pois além dos recursos já apresentados, tenho ainda a Justiça caso seja necessário. Repito, o TCE analisou o exercício 2008 de forma errada e não me chamaram, ferindo o princípio da defesa. A mim cabe o papel de estar sempre pronto a responder qualquer questionamento do período que fui Prefeito”.
Ururau
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