Implantação do sistema permitirá registrar a frequência de comissionados, estatutários e temporários de todos os setores da administração pública direta e indireta
Foi sancionada e publicada na edição desta segunda-feira (14), no Diário Oficial, a Lei 8765/17 que autoriza a implantação do sistema de ponto biométrico em toda a administração pública municipal, direta e indireta de Campos. A medida, que vai valer para todos os servidores da Prefeitura, tem como objetivo registrar a frequência dos funcionários podendo haver a divulgação da carga horária.
Segundo o procurador-geral do Município, José Paes Neto, o ponto biométrico alcança servidores concursados, comissionados e temporários. “Agora o prefeito vai regulamentar a questão por decreto e esse decreto vai deixar claro que essa medida vale para todos os servidores, independentemente de serem comissionados, concursados ou temporários. A expectativa é ganhar mais eficiência do serviço público, valorizando aqueles servidores que, em sua maioria, efetivamente cumprem suas obrigações”, afirmou.
Ainda de acordo com o procurador, uma licitação será realizada para escolha da empresa que ficará responsável pela implementação do sistema. “Em breve será publicada a licitação para a escolha da empresa que vai gerenciar o sistema”, explicou José Paes.
O secretário de Gestão Pública, André Oliveira, explica que a licitação é o início do processo que será realizado por etapas. “Este é um processo que vai ser feito com toda cautela, observando todos os aspectos legais”.
Fonte: Comunicação/PMCG
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