Subsecretário de Compras Governamentais, Thiago Dias. Foto: Rafael Peixoto |
Foi publicada na edição do Diário Oficial (D.O.), desta segunda-feira (14), sanção da lei sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual (MEI). O projeto proposto pelo Executivo Municipal e aprovado na Câmara de Vereadores no último dia 9, regulamentou, em nível municipal, a chamada Lei Geral, de âmbito federal, inclusa nas leis 123, 147 e 155, que promove a flexibilização no trâmite para abertura de empresas, estímulo à inovação e acesso ao crédito, dentre outras vantagens.
— Campos é o primeiro dos 92 municípios fluminenses a regulamentar a Lei Geral, atendendo a uma solicitação do prefeito Rafael Diniz, que desde o início de seu governo prega o incentivo aos negócios das pequenas e médias empresas do município. E além de fomentar os negócios locais, gerando emprego e renda, também deve incentivar as pessoas a deixar a informalidade — afirmou o subsecretário de Compras Governamentais, Thiago Dias.
Uma das vantagens é a simplificação de tributos, tendo um critério único para quem tem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Com a lei, as micro e pequenas empresas também passam a ter direito de participar de licitações públicas.
Dentre as vantagens para quem for beneficiado pela lei estão: o registro e legalização de empresas simplificados, regime tributário especial e facultativo, fiscalização orientadora para os pequenos negócios, maior facilidade para exportação pelas pequenas empresas, simplificação das relações de trabalho, incentivo ao associativismo e estímulo ao crédito e à capitalização.
Por: Edson Cordeiro -
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