Foi sancionada nesta terça-feira (29/12) pelo Governo do Estado a Lei 5.627, publicada no Diário Oficial, que institui nove faixas de piso salarial estadual para diversas categorias profissionais. A medida vale para as classes que não têm valor maior fixado em lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A lei, que começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010, estabelece que trabalhadores agropecuários e florestais devem receber pelo menos R$ 553,31.
O salário para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de manutenção e conservação; empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos; não especializados; contínuos e mensageiros; auxiliares de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados e auxiliares de garçom passa para R$ 581,88.
Carteiros; trabalhadores de serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa; lavadeiras e tintureiros; barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures; operadores de máquina e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; flandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento, de preparação de alimentos e bebidas, de costura e estofadores, de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; vendedores; trabalhadores de serviços de higiene e saúde, de serviços de proteção e segurança, de turismo e hospedagem e motoboys devem receber provimentos mínimos de R$ 603,31.
Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto ferroviário); trabalhadores de minas, pedreira e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico e garçons têm piso estabelecido em R$ 624,73.
O valor de R$ 646,12 foi fixado para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas de construção civil e mineração; telegrafistas; barmen; trabalhadores de edifícios e condomínios; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar.
Piso de R$ 665,77 para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários, datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores de nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais,agentes de marketing, de cobrança, de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de Telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;supervisores de compras e vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais; mordomos e governantas.trabalhadores de serventia e comissários (no transporte de passageiros); agentes de mestria, mestres, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalação de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e fabricação de charutos e cigarros;operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis e auxiliares de enfermagem.
Trabalhadores de serviços de cotabilidade de nível técnico e técnicos em enfermagem terão base salarial de R$ 782,93; professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) com regime de 40 horas semanais, técnicos de eletrônica e telecomunicações, de R$ 1.081,54. Administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores têm piso de R$ 1.484,58.
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