Por cinco votos a um, os ministros do STJ aceitaram recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contra decisão anterior que favorecia o laboratório Pfizer, fabricante do remédio, e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011.
A decisão abre precedente para outros casos semelhantes que chegaram aos tribunais com o mesmo propósito: discutir o prazo de vigência das patentes antes delas caírem em domínio público.
Patentes
A partir de 1996, a Lei de Propriedade Industrial permitiu que patentes expedidas no exterior fossem reconhecidas no Brasil, as chamadas “pipeline”. A validade desse tipo de patente só é reconhecida até o prazo, no qual ela expirar no país de origem. No Brasil, o tempo máximo de vigor de uma patente é de 20 anos.
Essa regra, que leva em consideração a data de expedição da patente no país de origem, tem gerado brigas judiciais sobre o tema. No caso do Viagra, há registro de que a patente foi expedida na Inglaterra, no dia 20 de junho de 1990. Mas teria sido abandonada e o laboratório fabricante alegou que só teria feito o registro válido do produto um ano depois, em junho de 1991, e que no país de origem a patente só será derrubada em junho de 2011.
Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do Viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990.
G1
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