Com a decisão, Caixa poderá cobrar apenas 10% dos royalties
Através de um recurso chamado “embargo de declaração”, do procurador geral do Município, José Paes Neto, Campos conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal (TRF ) a decisão que permitia a Caixa Econômica Federal (CEF) cobrar o pagamento da “cessão de crédito”(antecipação dos royalties), de maio de 2016 até maio de 2026, nos termos do contrato celebrado pela gestão passada. No recurso, o principal argumento foi de que o contrato foi celebrado como cessão de crédito e não uma operação de crédito, ferindo assim a lei municipal 8273/2015, aprovada na Câmara de Campos, e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado.
Desta forma, o desembargador Marcelo Pereira da Silva deu provimento ao embargo de declaração do Procurador Geral de Campos, José Paes Neto. Com isso, a Caixa poderá cobrar apenas 10% dos royalties que o município recebe. Mais ainda haverá o julgamento final, com apreciação do mérito do caso.
O presidente da Câmara de Vereadores de Campos, Marcão Gomes (Rede) falou sobre a decisão: “A Câmara de Campos fica bastante feliz em ter podido ajudar a Procuradoria do Município para reverter essa situação, fundamental para a cidade. Temos que parabenizar os procuradores de Campos, José Paes, e da Câmara, Robson Maciel. O crédito é todo deles”, finalizou.
NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura de Campos informa que o Tribunal Regional Federal (TRF) reverteu a decisão de permitir que a Caixa Econômica Federal (CEF) cobre do município o pagamento da “Venda do Futuro” nos termos do contrato celebrado pela gestão passada com a CEF. Com esta informação, volta a valer a decisão em primeira instância que autorizava o município a pagar os 10%, referentes aos royalties de petróleo e participações especiais. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a decisão ainda é provisória e posteriormente vão ser julgados os méritos dos recursos pela 8ª Turma do TRF, mas ainda não há uma data prevista.
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