terça-feira, 18 de julho de 2017

Mantidos repasses de royalties de petróleo de Campos para a Caixa Econômica

O valor do contrato ultrapassa R$1 bilhão


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou que o município de Campos dos Goytacazes (RJ) mantenha o repasse à Caixa Econômica Federal de royalties e participações decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. O valor do contrato ultrapassa R$1 bilhão.



Por meio do instrumento contratual e em meio à grave crise financeira, o município transferiu à CEF os direitos de crédito referentes à participação na exploração de petróleo e gás, entre 2016 e 2026. Em contrapartida, a Caixa pagou ao município cerca de R$562 milhões.

Posteriormente, tanto o município fluminense quanto a instituição financeira ingressaram com ações na Justiça Federal – o primeiro com o objetivo de declarar a nulidade do contrato; o segundo, para fazer com que o poder municipal cumprisse integralmente as disposições contratuais.

Crise financeira

Após interposição de recurso da CEF (agravo de instrumento), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o município de Campos dos Goytacazes transferisse ao banco o montante correspondente ao fluxo em barris de petróleo na proporção mensal especificada no contrato.

Contra essa decisão, o município apresentou ao STJ o pedido de suspensão, sob o argumento de que a cidade vive a maior crise financeira de sua história, que foi acentuada em virtude da queda de arrecadação das receitas oriundas da exploração do petróleo e seus derivados. A municipalidade alega que, caso mantida a decisão, será ampliado o cenário de caos financeiro generalizado, com riscos de lesão à ordem pública.

Caso complexo

A ministra Laurita lembrou que o município já passava por grave crise financeira à época da formalização do contrato, e agora, novamente sob o argumento de problemas nas contas públicas, busca o cumprimento de suas obrigações de modo diferente daquele acertado em contrato.

“Se, de um lado, a situação de caos financeiro alardeado pelo Município Requerente é notória, de outro, é igualmente evidente que não decorre exclusivamente do cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Caixa Econômica Federal, não se podendo creditar à decisão que se busca suspender, que reconheceu a higidez do negócio jurídico celebrado, a ocorrência de grave lesão à economia pública”, afirmou a ministra.

De acordo com a presidente do STJ, a complexidade do caso envolveria o exame de cláusulas contratuais e da avaliação da incidência das Resoluções 43/2001 e 02/2015 do Senado Federal ao negócio jurídico. Dessa forma, o eventual reconhecimento de lesão aos bens regidos pela legislação demandaria a análise do mérito da causa – ainda em curso na Justiça Federal – para, verificada a nulidade do contrato, sustar o seu cumprimento.

“Trata-se de medida de todo inviável em pedido de suspensão de liminar e de sentença, sob pena de transmudar o instituto em sucedâneo recursal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de suspensão.

Fonte: Ascom

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