domingo, 5 de outubro de 2008
Atenção eleitor: nunca é demais lembrar!
O eleitor deve abster-se de qualquer tipo de manifestação em grupo. Deve-se manter a 50 metros de distância dos locais de votação — sob o risco de ser encaminhado à Polícia Federal. Não existe tempo limite para permanecer na cabine de votação e os eleitores com necessidades especiais podem ser auxiliados por outra pessoa, mesmo que não tenham feito solicitação antecipada. Os que estão fora do domicílio eleitoral e não têm como votar poderão justificar em qualquer seção eleitoral. Eles deverão preencher um formulário padrão, requerido na mesa da seção.
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