A prefeitura de Campos já estava preparando o retorno dos funcionários terceirizados com base em liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, mas a juíza da 100ª Zona Eleitoral, Márcia Alves Succi, deferiu o pedido do Ministério Público.
A magistrada explicou que sua decisão não derruba a liminar, mas, tão somente, impede a contratação de pessoal no período eleitoral, ação que é vedada pela legislação federal. Ela expediu mandado de notificação ao prefeito Alexandre Mocaiber no fim da tarde, e no início da noite a Procuradoria Geral do Município foi notificada da decisão.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Teste
Teste
-
Final de festa e as impressões boas e ruins sempre aparecem. Mesmo não comparecendo ontem na festa, os comentários estão chegando, e muitos ...
-
Sexta - Feira: 22:00 horas - Adilson e Paulinho 24:00 horas: Baile no CPM com a Banda Aço Doce A Banda Aço Doce esteve recenteme...
-
31/12 - GRUPO BOM GOSTO JANEIRO 06/01 - ZECA BALEIRO part. PEDRO MAIA 07/01 - FÁBIO JÚNIOR e FIUK 13/01 - JAIR RODRIGUES part. dos filhos, ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário