Segundo a resolução 22718/08, do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos para os cargos de prefeito e vereador, bem como suas coligações, têm até a antevéspera das eleições, no caso, o dia cinco de outubro, para fazer campanha.
O Artigo 4º da Lei diz que: “É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão, incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura —, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas”. Manifestações individuais serão permitidas, desde que não sejam em grupo. As aglomerações de apoio trarão punições, como multas para o candidato.
Obs: votar errado: Não pode!!!!!
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