A afirmação é que o vice de Rosinha não teria deixado os cargos que ocupava até então no prazo previsto em lei, que seria de quatro meses para militares, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Por essa razão, ele não poderia estar concorrendo a vice-prefeito.
A advogada da “Aliança Muda Campos”, Rosely Pessanha, afirma que todas as exigências legais foram cumpridas para registrar a candidatura de Dr. Chicão. Qualquer que seja a decisão da juíza Márcia Alves cabe recurso aos tribunais Regional e Superior Eleitoral.
Ou seja, mais uma novela no ar!
Que coisa, hein!?
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