domingo, 17 de outubro de 2010

José Serra e suas mentiras


Serra não criou os genéricos, mas sim o o ex-ministro Jamil Haddad, que criou o Decreto 793, em 5/04/93″. Em 1992, foi convidado pelo presidente Itamar Franco para assumir o ministério da Saúde, onde ampliou a abrangência do Sistema Único de Saúde e criou os medicamentos genéricos pelo Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993 que determinava a existência da denominação do componente ativo nas embalagens dos medicamentos em tamanho maior que a marca.
Da mesma forma, Serra se “esquece” de mencionar outros atores importantes e nada coadjuvantes quando se refere ao Programa Nacional de Combate à AIDS. Relata sempre que foi o mais importante, senão o único, agente responsável pela implantação do Programa, tentando obscurecer os trabalhos fundamentais desenvolvidos desde meados da década de 80 pelos médicos Pedro Chequer, Euclides Castilho, Luís Loures e Celso Ferreira Ramos Filho, além da coordenação realizada dentro do Ministério da Saúde, no início da década seguinte, pelo ex-ministro Adib Jatene e pela bióloga Dra. Lair Guerra de Macedo Rodrigues.
Tanto esforço não valeu muito no município de São Paulo, que parece não ter feito a lição de casa no que diz respeito à redução da mortalidade associada à AIDS nos últimos anos – entre o final da gestão Serra e o começo da gestão Kassab (2008-2009). Segundo dados da própria Secretaria Municipal de Saúde, houve um aumento do número de óbitos pela doença no município, contrariamente ao que aconteceu no resto do país.

COMO SE COMPORTOU JOSÉ SERRA NA CONSTITUINTE:

a) votou contra a redução da jornada de trabalho para 40 horas;
b) votou contra garantias ao trabalhador de estabilidade no emprego;
c) votou contra a implantação de Comissão de Fábrica nas indústrias;
d) votou contra o monopólio nacional da distribuição do petróleo;
e) negou seu voto pelo direito de greve;
f) negou seu voto pelo abono de férias de 1/3 do salário;
g) negou seu voto pelo aviso prévio proporcional;
h) negou seu voto pela estabilidade do dirigente sindical;
i) negou seu voto para garantir 30 dias de aviso prévio;
j) negou seu voto pela garantia do salário mínimo real;

Fonte: DIAP — “Quem foi quem na Constituinte”;pag. 621.

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